TJDFT - 0725989-71.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/10/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 18:00
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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15/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:04
Extinto o processo por desistência
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09/10/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/10/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725989-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY REU: ZELIA GONTIJO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/11/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 26 de setembro de 2024 13:32:50.
ISAAC GONÇALVES DA SILVA Servidor Geral -
27/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/06/2024 18:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
12/06/2024 02:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725989-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY REU: ZELIA GONTIJO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/06/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 26 de abril de 2024 13:50:22.
THAIS ARAGÃO COSTA Servidor Geral -
29/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 23:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:13
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725989-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY REU: ZELIA GONTIJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de acostar aos autos a guia de custas iniciais e comprovante do respectivo recolhimento e também das custas complementares, se houver, tendo em vista a alteração do rito processual promovida na emenda retro.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/03/2024 21:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/03/2024 13:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725989-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY EXECUTADO: ZELIA GONTIJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784, do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Destaco que o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
A obrigação contida nos presentes autos carece dos referidos requisitos, não sendo, por conseguinte, título executivo extrajudicial.
Diante disso, ACOLHO a emenda.
Redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga, tendo em vista a competência deste Juízo está adstrita aos termos do art. 25 - A, da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, sendo incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Preclusa a presente decisão ou havendo renúncia ao prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:22
Declarada incompetência
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02/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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