TJDFT - 0769681-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 08:17
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES CORDEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0769681-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por REQUERENTE: ADRIANA SOARES CORDEIRO, em face de REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:15
Indeferida a petição inicial
-
02/02/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES CORDEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
01/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759676-12.2023.8.07.0016
Jorge Antonio Chamon Junior
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Romeiro Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 11:40
Processo nº 0768297-95.2023.8.07.0016
Cicera Soares Bezerra Farnese
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 15:27
Processo nº 0760048-58.2023.8.07.0016
Mariangela Borges Assis Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 14:34
Processo nº 0725989-71.2023.8.07.0007
Residencial Isabella Accioly
Zelia Gontijo Costa
Advogado: Eliane Aparecida Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 12:36
Processo nº 0767949-77.2023.8.07.0016
Daniel Padilha dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 17:52