TJDFT - 0711371-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:51
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:39
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711371-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DESPACHO Para fins de expedição de ofícios às corretoras de criptomoedas, fica a parte exequente intimada a informar o CNPJ das referidas corretoras, inclusive GetNet e Associação Brasileira de Criptoeconomia.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:09
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711371-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO Na petição de ID 237673066 a parte exequente requer: (i) realização de pesquisa InfoJud; (ii) extrato das faturas de cartões de crédito e de movimentações financeiras da parte executada; (iii) relatório de contas e relacionamentos expedido pelo Banco Central.
Pois bem.
I – Compulsando os autos verifica-se no ID 217308530 resultado infrutífero de pesquisa InfoJud realizada em 11/11/2024.
Uma nova pesquisa, no momento, traria aos autos o mesmo resultado, uma vez que ainda não está disponível as declarações de 2024 apresentadas em 2025.
Dessa forma, indefiro o pedido de pesquisa InfoJud.
II e III - Indefiro o pedido, tendo em vista que as movimentações financeiras e faturas de cartão de crédito eventualmente realizadas são relativas a gastos pretéritos que em nada contribuirão para o recebimento do crédito perseguido, já que não se trata de pesquisa de bens passíveis de penhora.
Da mesma forma, também não se mostra útil a pesquisa de relatório de contas e relacionamentos expedido pelo Banco Central, já que não se trata de pesquisa de bens penhoráveis.
Por fim, vale registrar que o Princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, previsto no art. 6º do CPC, determina a cooperação mútua entre as partes e o Juízo, não sendo o caso de transferir o ônus de localizar bens penhoráveis ao Judiciário, cabendo ao exequente indicar minimamente a existência de bens penhoráveis.
Quanto ao executado PEDRO HENRIQUE Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão em 28/02/2024 (ID 150734433), remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Quanto aos executados FELLIPE e DROGARIA Mantenham-se os autos no arquivo provisório em razão da suspensão determinada na decisão de ID 213353416, proferida em 04/10/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:53
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:30
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:30
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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07/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 21:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:23
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:06
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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28/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:08
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:58
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:50
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:01
Outras decisões
-
05/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:26
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:36
Outras decisões
-
13/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:13
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711371-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA DESPACHO 1.
Junte o exequente a certidão de trânsito em julgado do acórdão acostado no ID 200594852.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/06/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 07:37
Recebidos os autos
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19/04/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 19:07
Recebidos os autos
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17/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711371-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA DECISÃO No ID 188642185 a parte executada, PEDRO HENRIQUE, apresentou impugnação alegando sua ilegitimidade passiva.
Afirma o executado que foi indicado como réu na presente ação por constar no título como avalista, no entanto, em contrato de factoring não há direito de regresso contra avalista.
O despacho de ID 188724599 intimou a parte exequente a manifestar-se acerca da referida petição.
Na petição de ID 190676659 a parte exequente alegou que o executado é parte legítima a figurar no polo passivo da demanda, uma vez que, ao se falar em factoring, há possibilidade de cobrar do avalista a obrigação estampada no título, pois os títulos foram adquiridos e não houve a exceção do crédito.
Que o título goza de autonomia e cartularidade. É a síntese do necessário.
Decido.
Compulsando os autos verifica-se que se trata de ação de execução em que o exequente busca o cumprimento de obrigação proveniente de contrato de factoring, sendo que os executados PEDRO HENRIQUE e FELLIPE figuraram como avalistas, enquanto a executada GOL LOGISTICA é a sacadora do título, conforme título de ID 120426577.
Não há previsão legal para esse contrato.
Assim, aplicam-se a ele as regras de cessão de crédito previstas nos artigos 286 e seguintes do Código Civil.
No entanto, o contrato de fomento mercantil possui peculiaridades em relação à mera cessão de crédito, dentre elas, o fato de o cedente não responder pelo adimplemento da dívida, não podendo haver deliberação das partes em sentido contrário, sob pena de desvirtuar a essência do contrato de factoring.
Além disso, o aval prestado no título tem por finalidade garantir a solvência dos créditos cedidos no âmbito do contrato de factoring, o que não é possível, tendo em vista que retira a essência de risco que possui o referido contrato.
Dessa forma, no contrato de factoring a cedente responde apenas pela existência do título, mas não pelo seu adimplemento, sendo este risco de conhecimento da cessionária, não podendo haver previsão contrária em contrato, tampouco garantia por meio de avalistas, sob pena de descaracterizar a essência do contrato.
Assim, reconheço a ilegitimidade passiva dos avalistas FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT e PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, bem como do sacador da duplicata, GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, primitivo credor do título e cedente do débito, não podendo responder pelo adimplemento da dívida conforme fundamentação acima.
Pelo exposto, preclusa esta decisão, excluam-se do polo passivo os executados PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT e GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:07
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (EXECUTADO).
-
20/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711371-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA DESPACHO Intime-se as partes executadas FELIPE e PEDRO HENRIQUE, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Em seguida, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 22:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:29
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 20:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 21:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:22
Outras decisões
-
01/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 21:48
Recebidos os autos
-
17/11/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/06/2023 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:47
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:50
Outras decisões
-
27/02/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:39
Outras decisões
-
31/01/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:45
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:47
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/11/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 12:35
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 12:14
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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