TJDFT - 0715553-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
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14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/05/2024 21:12
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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19/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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11/04/2024 20:12
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715553-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA REVEL: MEU CONTAINER LTDA - ME CERTIDÃO Fica intimada a parte exequente para informar os dados bancários necessários para transferência dos valores bloqueados (conforme Decisão de ID 181841383).
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
14/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MEU CONTAINER LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715553-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA REVEL: MEU CONTAINER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve pagamento voluntário, faça-se a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, conforme art. 854 do CPC.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça-se de forma excludente: 1.
A pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão. 2.
A quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Frutífera a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico – https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Fica ciente o exequente de que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da certidão atualizada de registro do imóvel.
Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada a utilização deste sistema por este juízo, caso haja requerimento. 3.
Caso haja requerimento do credor, defiro desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para cumprimento no domicílio do executado.
Não havendo requerimento em sentido contrário, deverá o executado ser nomeado depositário dos bens eventualmente objeto de penhora.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
06/02/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:41
Deferido o pedido de LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA - CPF: *26.***.*77-87 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de MEU CONTAINER LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MEU CONTAINER LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:37
Outras decisões
-
05/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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11/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:53
Outras decisões
-
08/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:32
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 20:35
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 20:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 06:24
Recebidos os autos
-
01/02/2023 06:24
Outras decisões
-
24/01/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:15
Recebidos os autos
-
24/01/2023 07:14
Outras decisões
-
12/01/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:53
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:30
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:30
Outras decisões
-
02/11/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/10/2022 16:55
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MEU CONTAINER LTDA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
14/08/2022 10:41
Recebidos os autos
-
14/08/2022 10:41
Outras decisões
-
28/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/07/2022 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2022 00:12
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 11:42
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:42
Outras decisões
-
11/07/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/07/2022 19:32
Recebidos os autos
-
26/06/2022 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:41
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
02/06/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MEU CONTAINER LTDA - ME em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
08/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:15
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2021 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MEU CONTAINER LTDA - ME em 04/11/2021 23:59:59.
-
10/10/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2021 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE LIMA LIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
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15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 13:19
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 06:55
Recebidos os autos
-
13/05/2021 06:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/05/2021 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2021 06:47
Recebidos os autos
-
12/05/2021 06:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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