TJDFT - 0700957-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2025 12:32
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 06:48
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700957-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: BRUNO GONCALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido genérico do Exequente para expedição de ofícios, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 14 de março de 2025 01:04:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
15/03/2025 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:04
Outras decisões
-
17/02/2025 11:52
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:46
Deferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 08:35
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:53
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 09:01
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:53
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 22:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2024 07:12
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:23
Juntada de consulta renajud
-
16/10/2024 21:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:31
Deferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES RODRIGUES em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700957-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: BRUNO GONCALVES RODRIGUES DESPACHO Indefiro o pedido de ID 205542349 ante a ausência de amparo legal.
Intime-se o Executado para eventual impugnação à constrição de ID 208604020.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2024 04:38:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 10:03
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 21:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 21:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:50
Outras decisões
-
02/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:05
Outras decisões
-
07/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:26
Outras decisões
-
13/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:59
Outras decisões
-
09/03/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700957-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: BRUNO GONCALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 22:11:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/01/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:26
Outras decisões
-
12/12/2023 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO GONCALVES RODRIGUES - CPF: *46.***.*32-21 (EXECUTADO).
-
06/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:29
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2023 19:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:57
Outras decisões
-
10/10/2023 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:30
Outras decisões
-
27/09/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:32
Outras decisões
-
19/09/2023 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:30
Determinado o arquivamento
-
02/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 02:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:52
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:52
Outras decisões
-
23/05/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/04/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 11:17
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
26/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:57
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:57
Outras decisões
-
24/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:40
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:47
Decretada a revelia
-
21/03/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 21:57
Recebidos os autos
-
09/02/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:57
Outras decisões
-
08/02/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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