TJDFT - 0706973-31.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/05/2025 12:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALBANO ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA BEZERRA em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Mandado em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/02/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/11/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/10/2024 19:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
24/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/09/2024 20:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/09/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA BEZERRA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:27
Publicado Mandado em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706973-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESSANDRO ALBANO ROCHA(*16.***.*95-87); EXECUTADO(A): WELBERT TEIXEIRA BATISTA(*48.***.*67-79); EDSON ALMEIDA BEZERRA(*59.***.*87-04); Executado(a): WELBERT TEIXEIRA BATISTA Rodovia DF-250 Km 2,7, Etapa 1 Conj F, Casa 6, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73255-900 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) WELBERT TEIXEIRA BATISTA Rodovia DF-250 Km 2,7, Etapa 1 Conj F, Casa 6, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73255-900 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 25.995,35, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:27:38.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
05/04/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de WELBERT TEIXEIRA BATISTA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 02:37
Publicado Mandado em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706973-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIEL ISAC MONTEIRO DE OLIVEIRA(*95.***.*27-53); ALESSANDRO ALBANO ROCHA(*16.***.*95-87); EXECUTADO(A): WELBERT TEIXEIRA BATISTA(*48.***.*67-79); EDSON ALMEIDA BEZERRA(*59.***.*87-04); Executado(a): EDSON ALMEIDA BEZERRA Quadra 18 Conjunto 12, , lote 13 sala 101, Paranoá- DF - CEP: 71571-816 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): telefone (61) 9 9172-6045 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) EDSON ALMEIDA BEZERRA na Quadra 18 Conjunto 12, lote 13 sala 101, Paranoá- DF - CEP: 71571-816 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 25.995,35, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 13:25:28.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
01/02/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/11/2023 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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