TJDFT - 0706127-48.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:39
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
08/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706127-48.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: NILDA DA COSTA BARBOSA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
06/02/2024 07:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:11
Homologada a Transação
-
02/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/01/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 21:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2024 20:21
Juntada de consulta sisbajud
-
27/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/08/2023 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
29/07/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
24/06/2023 09:46
Recebidos os autos
-
24/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/12/2022 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 18:36
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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