TJDFT - 0706699-67.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:00
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 em 12/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
25/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706699-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: JOAO CARLOS RODRIGUES DESPACHO Indefiro o pedido lançado na petição encartada pela exequente ao ID 207094018.
Isso porque a providência almejada poderá ser realizada pela própria parte interessada perante os órgãos competentes.
Intime-se a exequente para requerer o que entender pertinente ao andamento do processo no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706699-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: JOAO CARLOS RODRIGUES DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias ao condomínio exequente conforme requerido.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706699-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: JOAO CARLOS RODRIGUES DESPACHO Diante da notícia do falecimento da parte executada (ID 191357243), intime-se a parte exequente para juntar ao processo a certidão de óbito do falecido devedor, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
26/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
17/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:37
Publicado Mandado em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0706699-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: JOAO CARLOS RODRIGUES Requerido(a): JOAO CARLOS RODRIGUES Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, apto 302, Bloco K, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61) 9911-4489 e (61) 992561628.
O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s), TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Conforme entendimento do STJ, a citação por WhatsApp será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte executada, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio dos números de telefones (WhatsApp) indicados na petição encartada ao ID 187980934, quais sejam: (61) 9911-4489 e (61) 992561628.
Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação da executada o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706699-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA LORRANNA SILVA DE OLIVEIRA(*51.***.*44-96); RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06(21.***.***/0001-12); EXECUTADO(A): JOAO CARLOS RODRIGUES(*25.***.*78-20); Executado(a): JOAO CARLOS RODRIGUES Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, apto 302, Bloco K, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOAO CARLOS RODRIGUES Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, apto 302, Bloco K, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 5.227,90, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:58:18.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
26/03/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:35
Publicado Mandado em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706699-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06(21.***.***/0001-12); EXECUTADO(A): JOAO CARLOS RODRIGUES(*25.***.*78-20); Executado(a): JOAO CARLOS RODRIGUES Quadra 2, Conjunto 2, Lote 6, apto 302, Bloco K, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOAO CARLOS RODRIGUES, na Quadra 2, Conjunto 2, Lote 6, apto 302, Bloco K, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 5.227,90, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 18:43:34.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
30/01/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 18:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/12/2023 09:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/12/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:05
Declarada incompetência
-
12/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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