TJDFT - 0705005-97.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705005-97.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: BALBINA DO CARMO RODRIGUIS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termo alinhavado e encartado ao ID 202498012, o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Torno sem efeito a penhora realizada pelo Oficial de Justiça (ID 193530642).
Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado à ciência das partes.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/07/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BALBINA DO CARMO RODRIGUIS em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 07:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705005-97.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: BALBINA DO CARMO RODRIGUIS DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta RENAJUD e BANDI/TJDFT.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
10/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705005-97.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: BALBINA DO CARMO RODRIGUIS DESPACHO Inviável o acolhimento da pretensão da entidade exequente (ID 185099531), eis que ausente previsão legal nesse sentido (obrigar terceira pessoa alheia ao processo para informar o paradeiro da parte devedora).
Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o atual endereço da parte executada, ou para requerer o que entender de direito, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
05/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/12/2023 08:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:27
Publicado Mandado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
10/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
10/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
01/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/08/2023 15:04
Juntada de consulta sisbajud
-
04/02/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/09/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/08/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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