TJDFT - 0705321-76.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:55
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 21:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705321-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: WESLLEY SILVA OLIVEIRA, ELIZETE ALVES DE JESUS DESPACHO Expeça-se o ofício de transferência do valor depositado judicialmente pela parte executada ao ID 189242381 para a conta bancária da parte exequente indicada ao ID 189515137.
Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
04/04/2024 07:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/03/2024 03:03
Publicado Mandado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705321-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-66) EXECUTADO(A): WESLLEY SILVA OLIVEIRA(*12.***.*75-02); ELIZETE ALVES DE JESUS(*30.***.*44-25); Executado(a): WESLLEY SILVA OLIVEIRA QD 45 CJ A CS, 10, COND VERDE VALE, SOBRADINHO, BRASÍLIA - DF - CEP: 73082-100 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99598-4164 [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) WESLLEY SILVA OLIVEIRA QD 45 CJ A CS, 10, COND VERDE VALE, SOBRADINHO, BRASÍLIA - DF - CEP: 73082-100 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 179,35, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:27:03.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
08/03/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:51
Publicado Mandado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2024 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705321-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES(*88.***.*12-08); CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-66); EXECUTADO(A): WESLLEY SILVA OLIVEIRA(*12.***.*75-02); ELIZETE ALVES DE JESUS(*30.***.*44-25); Executado(a): WESLLEY SILVA OLIVEIRA QMS 30, QD. 30 A, Bloco J, CASA 03, Setor de Mansões de Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73081-480 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99598-4164; [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) WESLLEY SILVA OLIVEIRA, QMS 30, QD. 30 A, Bloco J, CASA 03, Setor de Mansões de Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73081-480, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 179,35, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 17:42:10.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
30/01/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:49
Publicado Mandado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
08/11/2023 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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