TJDFT - 0759787-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/08/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/08/2025 09:14
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLEANE COSTA OLIVEIRA CANDIDO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CANDIDO DE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759787-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CANDIDO DE CARVALHO, CARLEANE COSTA OLIVEIRA CANDIDO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
O processo se encontrava suspenso, nos termos do ID221469146, em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Contudo, diante da não localização, DECLARO EXTINTO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução do mérito.
No mais, verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/07/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759787-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CANDIDO DE CARVALHO, CARLEANE COSTA OLIVEIRA CANDIDO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição de certidão de crédito em favor dos exequentes.
Após a expedição e respectiva intimação, façam-me conclusos para extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 12:19
Recebidos os autos
-
19/07/2025 12:19
Deferido o pedido de CARLEANE COSTA OLIVEIRA CANDIDO - CPF: *65.***.*59-34 (EXEQUENTE).
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30/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:53
Outras decisões
-
17/06/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0759787-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CANDIDO DE CARVALHO, CARLEANE COSTA OLIVEIRA CANDIDO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereços dos terceiros interessados via sistema INFOJUD, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:36
Outras decisões
-
06/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:47
Deferido em parte o pedido de CARLEANE COSTA OLIVEIRA CANDIDO - CPF: *65.***.*59-34 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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25/04/2025 21:09
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:09
Outras decisões
-
23/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:54
Outras decisões
-
03/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 21:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:40
Outras decisões
-
21/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 22:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:41
Deferido o pedido de CARLEANE COSTA OLIVEIRA CANDIDO - CPF: *65.***.*59-34 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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16/02/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:45
Outras decisões
-
11/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/12/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:51
Outras decisões
-
21/11/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:35
Recebidos os autos
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04/11/2024 00:35
Outras decisões
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30/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 21:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 21:56
Outras decisões
-
27/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759787-93.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CANDIDO DE CARVALHO, CARLEANE COSTA OLIVEIRA CANDIDO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:36
Outras decisões
-
19/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2024 22:46
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:46
Outras decisões
-
04/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLEANE COSTA OLIVEIRA CANDIDO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CANDIDO DE CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:13
Outras decisões
-
29/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 04:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/07/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CANDIDO DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLEANE COSTA OLIVEIRA CANDIDO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
09/03/2024 21:03
Recebidos os autos
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09/03/2024 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLEANE COSTA OLIVEIRA CANDIDO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CANDIDO DE CARVALHO em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 22:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:18
Outras decisões
-
06/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de CARLEANE COSTA OLIVEIRA CANDIDO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CANDIDO DE CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 21:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/10/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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