TJDFT - 0756280-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:11
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de COWORKING HANGAR 5 LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756280-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COWORKING HANGAR 5 LTDA EXECUTADO: KTR LOGISTICA E SERVICOS INTERNACIONAIS UNIPESSOAL LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença o pedido autoral de desistência do feito, para surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:13
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:46
Outras decisões
-
15/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756280-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COWORKING HANGAR 5 LTDA EXECUTADO: KTR LOGISTICA E SERVICOS INTERNACIONAIS UNIPESSOAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista ao autor com relação ao exposto na certidão de ID 190711421.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:28
Outras decisões
-
20/03/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:01
Outras decisões
-
23/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/02/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de COWORKING HANGAR 5 LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756280-27.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COWORKING HANGAR 5 LTDA EXECUTADO: KTR LOGISTICA E SERVICOS INTERNACIONAIS UNIPESSOAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema Infojud em nome de KTR LOGISTICA E SERVICOS INTERNACIONAIS UNIPESSOAL LTDA (CNPJ 11.***.***/0001-33) nos últimos três anos disponíveis (2019, 2020 e 2021) está anexa à presente decisão, devendo permanecer em sigilo em respeito ao sigilo fiscal.
Tal pesquisa restou frutífera apenas para o ano de 2021.
Intime-se a parte credora para que examine, caso queira, os documentos da consulta ora inserida, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de preclusão.
O exame dos documentos sigilosos deverá ser efetuado pela parte credora ou por seus advogados, devidamente identificados, pessoalmente, no CJU - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizados Especiais Cíveis de Brasília, não sendo permitida a extração de cópia, fotografia ou filmagem dos mesmos.
O CJU deverá certificar o dia e horário do mencionado exame.
Após o exame acima referido a parte credora deverá se manifestar sobre os documentos, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo pela inexistência de bens, conforme previsto no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756280-27.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COWORKING HANGAR 5 LTDA EXECUTADO: KTR LOGISTICA E SERVICOS INTERNACIONAIS UNIPESSOAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema Infojud em nome de KTR LOGISTICA E SERVICOS INTERNACIONAIS UNIPESSOAL LTDA (CNPJ 11.***.***/0001-33) nos últimos três anos disponíveis (2019, 2020 e 2021) está anexa à presente decisão, devendo permanecer em sigilo em respeito ao sigilo fiscal.
Tal pesquisa restou frutífera apenas para o ano de 2021.
Intime-se a parte credora para que examine, caso queira, os documentos da consulta ora inserida, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de preclusão.
O exame dos documentos sigilosos deverá ser efetuado pela parte credora ou por seus advogados, devidamente identificados, pessoalmente, no CJU - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizados Especiais Cíveis de Brasília, não sendo permitida a extração de cópia, fotografia ou filmagem dos mesmos.
O CJU deverá certificar o dia e horário do mencionado exame.
Após o exame acima referido a parte credora deverá se manifestar sobre os documentos, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo pela inexistência de bens, conforme previsto no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:17
Outras decisões
-
06/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2024 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 22:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:12
Outras decisões
-
01/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
21/01/2024 22:23
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:23
Outras decisões
-
18/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:29
Outras decisões
-
23/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:50
Outras decisões
-
02/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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