TJDFT - 0736974-25.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA ZUCCHI em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de GET & GO SERVICOS EIRELI - ME em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA REZENDE em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736974-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA REZENDE EXECUTADO: GET & GO SERVICOS EIRELI - ME, PEDRO PAULO OLIVEIRA ZUCCHI Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, não obstante intimada a impulsionar o feito, por meio de publicação no DJe, manteve-se inerte.
Em razão da inércia do causídico constituído nos autos, expediu-se diligência para a intimação pessoal da parte, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, a fim de que ela suprisse a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Entretanto, a exequente deixou novamente o prazo transcorrer in albis.
Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a extinção do feito.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA REZENDE em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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25/11/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA REZENDE em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA REZENDE em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 07:38
Recebidos os autos
-
11/06/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA REZENDE em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA REZENDE em 09/11/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA REZENDE em 19/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:09
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 14:08
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 14:08
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 20:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA REZENDE em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA REZENDE em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2022 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2022 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2022 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
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22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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20/06/2021 12:47
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de GET & GO SERVICOS EIRELI - ME em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 15:25
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2021 15:12
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2021 22:16
Recebidos os autos
-
12/04/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/04/2021 18:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/11/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 10:33
Recebidos os autos
-
12/11/2020 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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10/11/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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