TJDFT - 0731847-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 23:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:20
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
11/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
10/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:18
Declarada incompetência
-
03/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
21/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0731847-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: LUANA KEURY SANTOS DE MELO OFENSOR: MARCELO DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o interesse da vítima na manutenção das medidas protetivas, ID 183754450, bem como o parecer ministerial de ID 183874390, MANTENHO as medidas de proteção concedidas, nos termos da decisão de ID 174100089, quais sejam: a) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO da vítima, fixando o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; b) PROIBIÇÃO DE CONTATO com a OFENDIDA, por meio telefônico, internet, SMS, WhatsApp, redes sociais e qualquer outro meio de comunicação.
Destaco que as medidas permanecerão em vigor até ordem judicial em contrário, enquanto persistir a situação de risco para a ofendida.
Em relação ao acompanhamento pelo PROVID, no entanto, não vislumbro, por ora, razões a autorizarem sua adoção/manutenção.
A ofendida chegou a se mudar de endereço, sem comunicação (ID 177155447), inviabilizando a medida.
De igual modo, em relação ao Programa Viva-Flor, a vítima deixou de carregar o dispositivo de proteção por mais de cinco dias, não respondendo às tentativas de contato da equipe, conforme ID 181213901, o que indica sua desnecessidade.
Intime-se a ofendida da presente decisão, bem como para que, caso esteja na posse do dispositivo de proteção preventiva, proceda à sua devolução.
Intime-se o noticiado, por sua Defensora cadastrada nos autos.
Cientifique-se o MP.
Após a intimação das partes, não havendo novos requerimentos, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE INCIDENTE PELO PRAZO DE 180 DIAS OU ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM EVENTUAIS AUTOS DE AÇÃO PENAL.
Destaco que a suspensão o feito serve apenas para fins estatísticos - para que não conste como indevidamente paralisado no cartório - sendo que as medidas permanecerão em vigor até ordem em contrário.
Havendo informação do descumprimento das medidas protetivas, certifique-se e venham os autos conclusos, não sem antes ter sido ouvido o Ministério Público.
Por fim, considerando que o feito se relaciona também ao inquérito policial nº 0764674-23.2023.8.07.0016, apense-o a ele.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
06/02/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2024 17:39
Decisão ou Despacho
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:32
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/12/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
11/12/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:20
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
02/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:58
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
13/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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