TJDFT - 0747175-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747175-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVES CAMPOS DO NASCIMENTO JUNIOR REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Após a prolação da sentença ID 178553192, a parte sucumbente/devedora realizou depósito nos autos (ID 182630127).
A seu turno, a parte credora anuiu com o pagamento e requereu respectivo levantamento, informando dados bancários (ID 185150898).
Neste cenário, cuidando-se de cumprimento voluntário da obrigação, antes da deflagração de fase de cumprimento de sentença, DETERMINO a expedição de alvará de levantamento em prol da parte autora.
Após, arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:40
Determinado o arquivamento
-
06/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 12:24
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de IVES CAMPOS DO NASCIMENTO JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/12/2023 06:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:04
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/11/2023 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:56
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/10/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:14
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de IVES CAMPOS DO NASCIMENTO JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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