TJDFT - 0720410-39.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:00
Juntada de carta de guia
-
13/11/2024 10:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:40
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720410-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Crimes de Trânsito (3632) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CRISTIANO BORGES BRITO DECISÃO Cuida-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios em desfavor de CRISTIANO BORGES BRITO.
Após ser prolatada sentença condenatória, o sentenciado interpôs recurso de apelação, porém o apelo foi conhecido e improvido pela 3ª Turma Criminal (ID 212175019).
Inconformado, o recorrente interpôs Recurso Especial (ID 212175029), o qual, no entanto, não foi admitido pelo Presidente deste Tribunal (ID 212175039).
Porém, ainda irresignado, interpôs Agravo em Recurso Especial (ID 212175044), o qual ainda se encontra pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Desse modo, diante da inexistência de trânsito em julgado e em observância ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da impossibilidade de execução da pena pelo simples exaurimento das instâncias ordinárias (STF, ADC's 43, 44 e 54, Rel.
Min.
Marco Aurélio, julgado em 07/11/2019), determino que os autos permaneçam suspensos, até a decisão final a ser proferida pelas instâncias superiores.
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 24 de setembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
25/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
24/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720410-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Crimes de Trânsito (3632) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CRISTIANO BORGES BRITO DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do sentenciado, porque presentes os requisitos de admissibilidade (Termo no ID 191211112).
A teor do art. 392, inciso II, do CPP, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
Dessa forma, por ter a referida norma concedido alternatividade no tocante à intimação da sentença, essa poderá ocorrer tanto ao réu, pessoalmente, quanto ao defensor por ele constituído, quando estiver solto.
Nesse sentido, transcrevo ementa do seguinte julgado desse Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A Defesa manifestou interesse em apresentar as razões na instância superior (art. 600, §4°, CPP).
Assim, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as homenagens de estilo, sem a necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 25 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
26/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
25/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal; para CONDENAR o réu, CRISTIANO BORGES BRITO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 306, §1º, inciso II, da Lei nº 9.503/97. -
15/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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14/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 10:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
14/03/2024 13:42
Outras decisões
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720410-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Crimes de Trânsito (3632) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CRISTIANO BORGES BRITO DESPACHO Trata-se de pedido de desistência da oitiva da testemunha João Vitor Santana Saboia, formulado pela Defesa do acusado Cristiano (ID 189673304).
Considerando que a audiência está designada para ser realizada no dia 13/03/2024, DEIXO para apreciar o pedido durante o referido ato.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 12 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
12/03/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
12/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 10:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
28/02/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 09:40, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
28/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720410-39.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 1167/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: CRISTIANO BORGES BRITO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei aos autos ofício enviado pela PMDF e que trata da não apresentação da testemunha comum DYEGO SOARES.
Nesta data, faço vista dos autos ao Ministério Público para ciência/manifestação.
De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu CRISTIANO BORGES BRITO para a mesma finalidade.
Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 MATHEUS VIDAL CARDOSO Servidor Geral -
27/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 13:42
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
19/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 09:40, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
05/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/12/2023 16:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
19/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
18/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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