TJDFT - 0712205-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 28/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Assim, por ora, a homologação do ajuste não se afigura possível, diante do parcelamento do débito estabelecido entre os litigantes.
Desse modo, a resolução do mérito resta prejudicada, cuja análise se dará ao final do pagamento das parcelas. -
10/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*60-25 (EXECUTADO).
-
09/09/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712205-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO Manifeste-se a parte credora acerca da proposta de ID 209444651, no prazo de 5 dias.
Também faço que se aguarde o prazo para impugnação da penhora, ID 207934249.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:48
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:33
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712205-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0712205-27.2023.8.07.0007, movida por MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME (CNPJ 22.***.***/0001-42); contra JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA (CPF *62.***.*60-25); , sendo o presente para INTIMAR JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA (CPF *62.***.*60-25); para pagar voluntariamente a quantia de R$ 8.716,37 (oito mil e setecentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
Tudo conforme DECISÃO de ID 194280956.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 15:18:26.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
26/04/2024 15:23
Expedição de Edital.
-
23/04/2024 18:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:10
Outras decisões
-
22/04/2024 02:30
Publicado Edital em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) 0712205-27.2023.8.07.0007, movida por MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME, contra JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA(*62.***.*60-25); sendo o presente para INTIMAR REU: JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 19:29:58.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
17/04/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:30
Expedição de Edital.
-
17/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 12:25
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor total de R$ 6.516,00 (seis mil, quinhentos e dezesseis reais), referente aos cheques do Banco Bradesco, n. 000009 e 000010, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data de emissão da cártula, ambas em 20.01.2023, e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do dia da primeira apresentação do título (24.05.2023). -
28/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712205-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME REU: JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a Curadoria anexou CONTESTAÇÃO por negativa geral, ID 185682844.
Certifico que a parte autora anexou RÉPLICA tempestiva de ID 185698210.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/02/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
09/11/2023 02:23
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
02/11/2023 12:58
Expedição de Edital.
-
02/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
20/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/10/2023 08:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/09/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de MIX REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 22:03
Outras decisões
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2023 18:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
06/07/2023 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 22:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 22:06
Outras decisões
-
04/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2023 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 23:15
Recebidos os autos
-
22/06/2023 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2023 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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