TJDFT - 0704670-07.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 10:49
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de LOGUS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704670-07.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL CONCRETO LTDA EXECUTADO: LOGUS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (IDs 43957625 e 49863410, na data de 14/9/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são duplicatas (ID 29658252), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 18, I, da Lei 5.474/68).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (14/9/2020 – ID 87529725), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que foi suspenso por 46 dias em razão da Lei nº 14.010/2020, e expirou em 30/10/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:42
Declarada decadência ou prescrição
-
02/02/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LOGUS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
29/03/2021 14:48
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 19:19
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2021 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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20/01/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 11:42
Recebidos os autos
-
07/12/2020 11:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2020 10:52
Recebidos os autos
-
20/03/2020 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 18:47
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:44
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
22/01/2020 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 12:58
Recebidos os autos
-
07/01/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 04:20
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:36
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 07:23
Publicado Despacho em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:46
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 12:26
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 10:07
Recebidos os autos
-
12/09/2019 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 15:36
Recebidos os autos
-
04/09/2019 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 04:44
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2019 11:17
Juntada de Certidão
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17/08/2019 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2019 09:49
Expedição de Mandado.
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10/07/2019 16:56
Juntada de Certidão
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15/05/2019 17:26
Juntada de Certidão
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26/04/2019 14:23
Decorrido prazo de LOGUS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP em 25/04/2019 23:59:59.
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14/04/2019 22:46
Juntada de Certidão
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29/03/2019 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 18:01
Recebidos os autos
-
01/03/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/02/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
27/02/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 18:09
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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27/02/2019 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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