TJDFT - 0745886-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de SONIA MARTA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SONIA MARTA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745886-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SOLANO LOPES, MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 22:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:29
Publicado Edital em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:57
Expedição de Edital.
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06/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
20/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:07
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745886-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SOLANO LOPES, MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações apresentadas nos autos, remetam-se os autos ao NULEJ para designação de hasta pública, observando-se as determinações contidas ao ID nº 215041309, a certidão de ônus apresentada ao ID nº 216258434, bem como a certidão negativa de débitos fiscais de ID nº 219642388. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
10/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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10/01/2025 09:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:26
Deferido o pedido de LEONARDO SOLANO LOPES - CPF: *28.***.*15-87 (EXEQUENTE), MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - CPF: *39.***.*12-04 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de SONIA MARTA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:15
Indeferido o pedido de LEONARDO SOLANO LOPES - CPF: *28.***.*15-87 (EXEQUENTE), MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - CPF: *39.***.*12-04 (EXEQUENTE)
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04/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:08
Deferido o pedido de LEONARDO SOLANO LOPES - CPF: *28.***.*15-87 (EXEQUENTE), MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - CPF: *39.***.*12-04 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SONIA MARTA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745886-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SOLANO LOPES, MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo resposta do Banco do Brasil ao ofício de ID 203977375.
De ordem, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA Servidor Geral -
11/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745886-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SOLANO LOPES, MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA DESPACHO À Secretaria para que certifique o transcurso do prazo para as partes executadas impugnarem a penhora, levando em consideração o certificado ao ID 207021877.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a avaliação realizada (ID 208108394).
Na mesma oportunidade, considerando a petição de ID 209603447, intimem-se as partes executadas para que se manifestem.
Por fim, à Secretaria para que certifique o retorno do ofício de ID 203977375.
Sendo o caso, reitere-o. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
03/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:59
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:59
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0745886-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SOLANO LOPES, MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei, via e-mail, o ofício ao Banco do Brasil, conforme anexo.
De ordem, aguarde-se a resposta.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para para recolher as custas correspondentes e distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a distribuição, no prazo de 20 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
18/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0745886-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SOLANO LOPES, MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o termo de penhora foi juntado aos autos, consoante ID 202311818.
De ordem, nos termos da decisão ID 200315629, fica intimado o devedor JOSE CARLOS para apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifico, ainda, que a cônjuge do devedor é executada nos autos e está representada por advogado, razão pela qual sua intimação se dará mediante publicação desta certidão no DJe.
De ordem, fica intimada a executada SONIA da penhora do imóvel denominado Fazenda Buriti, matrícula nº 23.173, registrado junto ao Serviço Registral de Imóveis de João Pinheiro/MG, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º do mesmo código (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições).
Certifico, por fim, que o imóvel penhorado está localizado fora dos limites do Distrito Federal, em comarca não contígua, não sendo possível a expedição de mandado de avaliação.
De ordem, promovo os autos para expedição de carta precatória de avaliação.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de SONIA MARTA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:12
Juntada de Petição de laudo
-
10/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0745886-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SOLANO LOPES, MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA CERTIDÃO DE ORDEM, expeça-se mandado de avaliação e intimação, nos termos da decisão de ID 200315629, providenciando, ainda, a intimação do cônjuge.
DE ORDEM, ainda, expeça-se ofício à credora hipotecária.
Por fim, de ordem, intime-se a parte exequente para comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula do imóvel.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:43
Expedição de Termo.
-
20/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/06/2024 17:32
Deferido o pedido de MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - CPF: *39.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:41
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:41
Outras decisões
-
10/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745886-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SOLANO LOPES, MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista da desistência dos credores quanto à restrição que incidiu sobre o veículo HONDA/CG 150 FAN ESI - PLACA HNQ0218, desconstituo a penhora.
Cancele-se a restrição anotada junto ao sistema RENAJUD.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias, conforme requerido. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 12:02
Recebidos os autos
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25/02/2024 12:02
Outras decisões
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25/02/2024 12:02
em cooperação judiciária
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20/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745886-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SOLANO LOPES, MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD A) JOSÉ CARLOS DE FREITAS A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi infrutífera, consoante comprovante anexo.
B) SÔNIA MARTA DA SILVA Em face do valor da dívida, considero irrisória a quantia bloqueada pela rede SISBAJUD e determino o desbloqueio, pois não se justifica o dispêndio processual, em prestígio ao princípio da eficiência (art. 8º, do CPC).
II - RENAJUD Pesquisado o sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) devedora(s), SÔNIA MARTA DA SILVA.
Foi localizado um veículo registrado em nome da parte devedora, JOSÉ CARLOS DE FREITAS, livre de restrição (HONDA/CG 150 FAN ESI - PLACA HNQ0218).
Assim, promovo, o registro restrição de penhora, conforme documento anexo, nomeando o exequente como depositário fiel do bem ora penhorado, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC de 2015.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica(m) o(s) devedor(s) intimado(s), através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias acerca no interesse da manutenção da penhora do veículo.
A) Em caso positivo, deverá indicar o endereço para realização de diligência de remoção e avaliação.
Indicado o endereço, expeça-se mandado de remoção e avaliação, devendo o credor acompanhar a diligência para indicar pessoa apta a receber o veículo.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação, remoção e avaliação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça intimar o executado da penhora realizada e do laudo de avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do feito em cinco dias, indicando bens do devedor passiveis de penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921 do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão.
B) Em caso negativo ou sem manifestação, este juízo determinará a retirada da restrição judicial veicular.
Neste caso, fica a parte credora intimada para indicar bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo para o caso (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
III - INFOJUD A) JOSÉ CARLOS DE FREITAS Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, a(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) devedor(es), JOSÉ CARLOS DE FREITAS, foi(ram) anexada(s) aos autos e, por se tratar de informação sigilosa, a consulta ao referido documento ficará restrita aos advogados das partes, os quais poderão ser responsabilizados civil e penalmente pela divulgação indevida das informações.
B) SÔNIA MARTA DA SILVA Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, verificou-se NÃO CONSTAR DECLARAÇÃO DE BENS ENTREGUE À RECEITA FEDERAL pela parte devedora.
Por fim, aguarde-se a manifestação da parte devedora, bem como da parte credora, nos termos definidos acima. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
06/02/2024 17:33
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:33
Outras decisões
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31/01/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SONIA MARTA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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17/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:40
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:40
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/11/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:12
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/11/2023 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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