TJDFT - 0754880-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 07:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 07:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/10/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754880-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: JK ELBRAGA LTDA, JOAO MARCOS BRAGA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO MARCOS BRAGA MARTINS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JK ELBRAGA LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 23:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:04
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e declaro resolvido o mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0754880-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: JK ELBRAGA LTDA, JOAO MARCOS BRAGA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 22:17:25. -
11/07/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 08:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:55
Outras decisões
-
09/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:34
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO MARCOS BRAGA MARTINS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JK ELBRAGA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 10:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754880-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: JK ELBRAGA LTDA, JOAO MARCOS BRAGA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Verifico que a parte executada foi devidamente citada/intimada, e deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do valor devido e/ou oposição de embargos à execução ou formulação de pedido de parcelamento do débito.
Assim, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender pertinente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:55:52.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:00
Outras decisões
-
06/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JK ELBRAGA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JOAO MARCOS BRAGA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de JK ELBRAGA LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO MARCOS BRAGA MARTINS em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:10
Outras decisões
-
01/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 12:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
18/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:49
Outras decisões
-
17/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:16
Outras decisões
-
29/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2023 19:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/09/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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