TJDFT - 0741184-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:36
Outras decisões
-
12/06/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741184-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA EXECUTADO: NOVA FRONTEIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, ELEUSA DE FATIMA BOVO SILVA Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 223240679, determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Defiro a transferência para a conta bancária indicada pelo credor, desde que seja de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão de ID 223240679), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 09:21
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELEUSA DE FATIMA BOVO SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NOVA FRONTEIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:42
Outras decisões
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:46
Outras decisões
-
26/11/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741184-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA EXECUTADO: NOVA FRONTEIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, ELEUSA DE FATIMA BOVO SILVA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/11/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 185135734).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:05
Outras decisões
-
11/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:48
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 09:48
Outras decisões
-
07/06/2023 19:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2023 19:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/05/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 02:48
Decorrido prazo de ELEUSA DE FATIMA BOVO SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de ELEUSA DE FATIMA BOVO SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ELEUSA DE FATIMA BOVO SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ELEUSA DE FATIMA BOVO SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 20:14
Expedição de Mandado.
-
09/04/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 20:12
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/03/2023 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de NOVA FRONTEIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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