TJDFT - 0027365-98.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
01/05/2025 16:13
Outras decisões
-
26/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:04
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/01/2025 21:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:49
Outras decisões
-
18/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027365-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO CORREIA DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 3 de outubro de 2024 às 15:55:18 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
03/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027365-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO CORREIA DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO Decisão Em vista da divergência entre as partes, mostra-se necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para fins de apuração do valor remanescente.
Observe-se que o devedor fica exposto ao pagamento dos consectários da mora sobre o saldo remanescente até a efetiva disponibilização do numerário ao credor, conforme entendimento jurisprudencial prevalente.
Acerca da aplicação do Tema nº 677 do STJ, convém destacar o seguinte julgado do egrégio Tribunal: “...11.
O Tema 677/STJ passa a ter a seguinte redação: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. [...]” (REsp 1820963 SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022) (Grifo nosso) Logo, foi alterado o entendimento do c.
STJ, para que a responsabilidade pela correção monetária e juros de mora, após o depósito judicial, seja do devedor, até a efetiva entrega do numerário ao credor.
Assim, conforme o precedente vinculante, o valor que não foi entregue ao credor deve ser corrigido até o efetivo pagamento, assim considerado o momento em que o numerário está à sua disposição.
Na hipótese em exame, por não ter ocorrido o pagamento voluntário, mas tão somente a penhora de valores, não há que se afastar os gravosos consectários da mora.
Dessa forma, sobre o débito exequendo devem incidir juros de mora e atualização monetária, nos exatos parâmetros fixados pelo título executivo, até a efetiva liberação do valor penhorado ao credor, decotando-se, apenas, o saldo encontrado na conta judicial.
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para rejeitar a impugnação e determinar que a atualização do débito e juros moratórios ocorram até a liberação da quantia penhorada ao credor, deduzindo-se o saldo encontrado na conta judicial.
DECISÃO: CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME.” (Acórdão Nº 1726952; 0719736-59.2021.8.07.0000; 3ª Turma Cível; Relator: FÁTIMA RAFAEL.
Publicado no DJE : 21/07/2023 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias e, após, voltem conclusos.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/09/2024 09:44
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:44
Outras decisões
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21/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:55
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027365-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO CORREIA DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO Decisão Indefiro, por ora, o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, requerido pelo executado, uma vez que se trata de órgão auxiliar do Juízo e não das partes, não as substituindo no ônus de apresentar os cálculos que entenderem corretos.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha de débito atualizada, da qual deverão ser decotados os valores pagos pela parte executada, bem como o valor de R$ 55.000,00 levantados por meio do alvará de ID 105730158, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Junto o extrato da conta judicial vinculada ao Banco do Brasil, conforme requerido pelo credor (ID 187340315), a seguir: Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 21:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:19
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO - CPF: *01.***.*79-49 (EXECUTADO)
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22/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027365-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO CORREIA DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos abaixo o extrato/saldo da conta judicial R$ 11.209,51.
Ficam as partes (exequente e executada) intimadas, no prazo de 05 ( cinco) dias, a se manifestarem acerca dos valores mencionados, bem como solicitar o que entender de direto.
Após, encaminhem-se os autos conclusos.
Brasília - DF, 7 de fevereiro de 2024 às 23:49:43 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 23:57
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027365-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO CORREIA DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO Decisão Requer o exequente a juntada de demonstrativo do valor depositado em conta judicial para se manifestar quanto à quitação do débito (ID 178104446 ).
O executado por sua vez requer a remessa dos autos à contadoria judicial, pois entende que o débito já foi quitado (ID 178777458).
Com efeito, convém aferir primeiro o valor do saldo da conta judicial vinculada a este feito.
Assim, diligencie o CJU se constam valores depositados em conta judicial vinculada a este feito, com a juntada do extrato/saldo da conta, e intimem-se as partes para se manifestarem.
Após, retornem conclusos Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 12:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:20
Outras decisões
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21/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/10/2023 10:20
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 20:49
Recebidos os autos
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16/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:55
Desentranhado o documento
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11/07/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 22:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 23/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 23:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:56
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO - CPF: *01.***.*79-49 (EXECUTADO)
-
23/02/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 30/11/2022 23:59.
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25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 01/12/2022 23:59.
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19/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 21:12
Recebidos os autos
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03/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 20:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 06:12
Recebidos os autos
-
01/09/2022 06:12
Decisão interlocutória - recebido
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22/07/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 09:32
Recebidos os autos
-
09/07/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/06/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 01:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
06/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
06/02/2022 13:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
13/01/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/01/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 10:19
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/12/2021 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:22
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/12/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
10/11/2021 10:49
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2021 14:32
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/10/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 19:57
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:55
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
01/10/2021 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2021 09:26
Recebidos os autos
-
01/10/2021 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/09/2021 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/09/2021 08:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 07:02
Recebidos os autos
-
19/08/2021 07:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 20:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2021 02:44
Publicado Edital em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Edital em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 21:51
Expedição de Edital.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 20:00
Recebidos os autos
-
27/07/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/07/2021 16:16
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 13/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 10:51
Recebidos os autos
-
02/07/2021 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 21:31
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 09:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 16/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 22:10
Recebidos os autos
-
18/03/2021 22:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 18/02/2021 23:59:59.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 04/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 19:41
Recebidos os autos
-
26/11/2020 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2020 02:45
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 17:27
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/11/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 13:00
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 28/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:50
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/08/2020 14:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/08/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 04/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 08:44
Recebidos os autos
-
09/07/2020 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2020 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/07/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/06/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 16:03
Recebidos os autos
-
20/03/2020 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/03/2020 15:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/02/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 23:28
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 27/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 10:02
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:14
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/10/2019 10:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 05:45
Publicado Despacho em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 18:55
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/09/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:20
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 23/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 19:36
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 17/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 12/07/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 14:49
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/04/2019 16:46
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DA SILVA BEZERRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 16:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA CORDEIRO em 01/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 16:28
Recebidos os autos
-
22/02/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/02/2019 15:30
Distribuído por sorteio
-
01/02/2019 15:29
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/02/2019 15:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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