TJDFT - 0721939-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:50
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de FABIANA BARROS DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721939-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA BARROS DE ARAUJO REQUERIDO: CLARO S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 176970994 e 176971440), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/02/2024 11:21
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/01/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/01/2024 18:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 02:29
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 22:32
Recebidos os autos
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09/11/2023 22:32
Outras decisões
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03/11/2023 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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