TJDFT - 0748560-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:24
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/03/2024 23:59.
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09/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.206,31 (mil duzentos e seis reais e trinta e um centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente WALLISSON SOARES DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *70.***.*01-90, para conta de titularidade do(a) advogado(a) DANIEL CAVALCANTI MOISES, CPF *68.***.*53-76, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 184613555, observados os poderes outorgados sob ID 170112932 (receber e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
07/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/12/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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26/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
25/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/12/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:08
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/11/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 19:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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