TJDFT - 0707394-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:51
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707394-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 207121230 - Decisão, fica intimada a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ. -
06/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:08
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707394-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se e registre-se o trânsito em julgado da sentença de ID 202201476.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 1.012,52.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.012,52, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/08/2024 04:25
Recebidos os autos
-
10/08/2024 04:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 04:25
Outras decisões
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09/08/2024 19:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:38
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 23:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707394-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE ABEN ATHAR VIEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a apontada associação deste feito ao processo n. 0701831-73.2024.8.07.0020, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, considerando que a autora, consumidora, tem domicílio em Brasília e que a desistência que manifestou naqueles autos teve por objeto justamente o reconhecimento de distribuição equivocada, mantenho a competência para processamento e julgamento do feito.
Encaminhem-se os autos, imediatamente, ao NUVIMEC em prosseguimento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:30
Outras decisões
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05/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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