TJDFT - 0708995-43.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/04/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708995-43.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRCE SALETE CASAROTTO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, o saldo nominal de R$ 1.222,54, originariamente depositado no Banco do Brasil, não foi sacado pela parte exequente, pois em 01/06/2023 houve a migração daquele valor (atualizado – R$ 1.284,41) para a conta do Banco de Brasília – BRB, conforme extratos de ID 184939096 e 186969751.
Assim, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.284,41, e acréscimos (devendo a conta ser zerada), da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente DIRCE SALETE CASAROTTO - CPF/CNPJ: *28.***.*57-72, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Há condenação em custas e despesas processuais (ID 89852129), devendo a parte ré AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ser intimada ao pagamento respectivo. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, encaminhar os autos à Contadoria para apuração de custas, intimar a parte ré ao pagamento respectivo e CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:32
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708995-43.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRCE SALETE CASAROTTO DESPACHO Previamente à apreciação do pedido de ID 184935867, ao CJU para que certifique a existência de valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, promovendo-se a juntada do extrato bancário detalhado.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
06/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de DIRCE SALETE CASAROTTO em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 21:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 18:49
Expedição de Alvará.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 18:41
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/06/2021 00:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de DIRCE SALETE CASAROTTO em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DIRCE SALETE CASAROTTO em 09/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:18
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/05/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de DIRCE SALETE CASAROTTO em 07/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 00:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 18:47
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/10/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de DIRCE SALETE CASAROTTO em 20/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de DIRCE SALETE CASAROTTO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:53
Recebidos os autos
-
29/09/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 09:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2020 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de DIRCE SALETE CASAROTTO em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:53
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2020 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/09/2020 18:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/09/2020 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2020 02:38
Publicado Sentença em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:52
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:52
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2020 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/08/2020 21:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 17:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/08/2020 17:48
Audiência Conciliação realizada - 06/08/2020 17:00
-
06/08/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 07:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 03:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DIRCE SALETE CASAROTTO em 29/06/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
10/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:36
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
10/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 16:50
Recebidos os autos
-
04/07/2020 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/07/2020 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/07/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 13:13
Audiência Conciliação designada - 06/08/2020 17:00
-
04/05/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 17:33
Audiência Conciliação cancelada - 04/05/2020 14:20
-
28/02/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 16:12
Audiência Conciliação designada - 04/05/2020 14:20
-
19/02/2020 16:11
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
19/02/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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