TJDFT - 0713231-94.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:05
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
15/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Bankjus do valor depositado ao ID 182414257, em favor do exequente, consignando-se os dados bancários informados ao ID 181320275.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
08/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713231-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EUSTAQUIO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO O artigo 52 da Lei 9099/95 dispõe que "A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil".
Por sua vez, o artigo 525 do CPC estabelece que "Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação".
Dessa forma, ante a manifestação expressa da parte executada, de que irá impugnar o cumprimento de sentença, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o prazo para tal impugnação.
Esclareço ao Cartório que esse novo prazo de quinze dias iniciou-se automaticamente a partir do transcurso do prazo para pagamento voluntário.
Juntada a impugnação, dê-se vista a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, e, tudo feito, venham os autos conclusos.
Transcorrido em branco o prazo para apresentação da impugnação, venham os autos conclusos.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
06/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 04:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:14
Deferido o pedido de JOSE EUSTAQUIO DA SILVA - CPF: *15.***.*66-72 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
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23/11/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 02:26
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:19
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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10/04/2023 13:33
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 08:46
Juntada de Certidão
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04/04/2023 19:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:03
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2022 10:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:04
Recebidos os autos
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24/10/2022 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
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21/09/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/09/2022 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/09/2022 19:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2022 00:15
Recebidos os autos
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13/09/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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