TJDFT - 0708069-97.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2025 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708069-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em contrarrazões.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
30/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:14
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 19:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:54
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708069-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE BATISTA ALMEIDA REU: EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA DECISÃO Os autos estão em fase de saneamento.
Indefiro a impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora, considerando a ausência de elementos de convicção aptos a infirmar o entendimento antes exposto por este Juízo, ademais, lastreado na documentação acostada à exordial e correlata emenda.
Superada a preliminar, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pelas partes (ID: 159267798; ID: 160109280).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:09:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 22:38
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 14:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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05/03/2023 18:31
Recebidos os autos
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05/03/2023 18:31
Outras decisões
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05/03/2023 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE BATISTA ALMEIDA - CPF: *05.***.*51-77 (AUTOR).
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17/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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04/12/2022 21:24
Recebidos os autos
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04/12/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/09/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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