TJDFT - 0704755-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 16:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 08:20
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
18/10/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704755-97.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme bloqueios de valores suficientes para pagamento do débito, ID 200543215 e requerimento do exequente ID 201992058.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará de levantamento em favor do Distrito Federal, FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50 (Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília), relativamente aos valores bloqueados no ID 200543215, no montante de R$ 4.873,42 (quatro mil, oitocentos e setenta e três reais, quarenta e dois centavos), atualizado até 08/04/2024, conforme determinação do ID 199403055, após preclusão desta sentença.
Libere-se o valor remanescente do sistema SISBAJUD (ID 200543215) às respectivas contas bancárias da executada.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 13:12:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
20/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704755-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS JOSE EDAVIVERTON ALVES DE SOUSA (CPF: *10.***.*90-84); MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS (CPF: *00.***.*96-51); Nome: MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS Endereço: Avenida Maria Jorge, 83, Padre Leon Gregorio, NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - SE - CEP: 49680-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante das informações prestadas, exclua-se o Ministério Público do feito. À míngua de impugnação pela parte executada, homologo o valor apresentado pela exequente, consistente em R$ 4.061,19 (quatro mil, sessenta e um reais, dezenove centavos), valor atualizado até 08/04/2024.
Parte isenta de custas.
Assim, diante da ausência de pagamento no prazo legal, de rigor a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários, no mesmo percentual, nos termos do §1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
O valor total devido é R$ 4.873,42 (quatro mil, oitocentos e setenta e três reais, quarenta e dois centavos), devendo se proceder da forma abaixo determinada.
A - BACENJUD Proceda-se à consulta ao sistema BACENJUD.
Localizado numerário em nome de MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS - CPF: *00.***.*96-51, proceda-se ao bloqueio de quantia suficiente para satisfação do débito, no valor de R$ 4.873,42 (quatro mil, oitocentos e setenta e três reais, quarenta e dois centavos), atualizado até 08/04/2024, e intimem-se as partes para se manifestarem sobre a penhora e requererem o que entenderem de direito no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo.
Vindo resposta, façam os autos conclusos.
B - RENAJUD Na hipótese de a consulta ao BACENJUD mostrar-se infrutífera, proceda-se a consulta ao sistema RENAJUD.
Localizado veículo em nome da devedora, efetue o bloqueio de sua transferência, junte-se aos autos relatório onde conste informações acerca de eventuais restrições e intime-se a parte executada para se manifestar sobre a constrição no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Havendo alienação fiduciária do bem, a parte intime-se a parte exequente para dizer se pretende a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo, bem como para comprovar nos autos ciência pela instituição financeira, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da constrição e desbloqueio do bem, que desde já determino em caso de inércia da parte exequente.
Vindo a resposta, façam os autos conclusos.
C - INFOJUD Na hipótese de a consulta ao RENAJUD mostrar-se infrutífera, proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD a fim de obter as declarações de renda dos devedores dos três últimos anos (exercícios) fiscais.
Após a consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
D - AUSÊNCIA DE BENS Não localizados bens em nome do devedor, certifique-se o fato e intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a resposta, façam os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos, oportunidade em que determinarei a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após o término da suspensão, a parte exequente será intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Destaco que, na hipótese de as diligências mostrarem-se infrutíferas, novos pedidos de consulta aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como outros já atendidos sem sucesso, somente serão admitidos acaso a parte credora traga aos autos prova de alteração na situação patrimonial da parte devedora.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 14:03:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:38
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS em 04/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2024 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704755-97.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora requereu a desistência do feito após a apresentação de contestação pelo réu, ID181112053.
O réu manifestou concordância com o referido pedido no ID 185472246.
HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais finais pela autora.
De igual modo os honorários advocatícios pela autora, os quais fixo em dez por cento sobre o valor da causa.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se partes e MPDFT.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:50:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
06/02/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:41
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS em 23/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 07:45
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS em 10/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 23:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA DANTAS em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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