TJDFT - 0700873-93.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de SAMARA PATRICIA DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HELLEN MARIANA CAETANO MEIRELES ALVES em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SAMARA PATRICIA DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:31
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:49
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/11/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de HELLEN MARIANA CAETANO MEIRELES ALVES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SAMARA PATRICIA DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LETICIA STEPHANIE OLIVEIRA MEIRELES ALVES em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMARA PATRICIA DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700873-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pensão (10359) Requerente: LETICIA STEPHANIE OLIVEIRA MEIRELES ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Os autos vieram conclusos para análise do pedido da autora de ID 210913236.
No entanto, na sequência, foi confirmada a citação de todos os réus, motivo pelo qual não há nada a prover acerca do pedido da autora.
Há mais de um réu.
Assim, o curso do prazo para defesa teve início com a última citação, efetuada no dia 17 de setembro, conforme teor da certidão de ID 211438972.
Assim, aguarde-se o prazo daquele que ainda não apresentou defesa.
Decorrido, intime-se a autora para se manifestar sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/09/2024 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:32
Outras decisões
-
23/09/2024 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
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13/09/2024 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700873-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pensão (10359) Requerente: LETICIA STEPHANIE OLIVEIRA MEIRELES ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A autora requerer a citação da ré HELLEN MARIANA CAETANO MEIRELES ALVES via WhatsApp, ou, alternativamente, a citação por hora certa.
Quanto à citação via WhatsApp, o artigo 246 do Código de Processo Civil não prevê a citação por meio de aplicativo de mensagens - whatsApp, mas somente por meio de endereços eletrônicos indicados pelo próprio citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, com observância dos requisitos e de código identificador que permitirá a identificação do citando no órgão judicial citante, conforme previsão contida no §4º do referido artigo 246.
Ressalte-se que apenas as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme dispõe o § 1º do referido artigo 246 do Código de Processo Civil.
No caso destes autos, a pretensão é de citação de pessoa natural/física.
Não se trata de pessoa jurídica “parceira do cadastro eletrônico”, conforme regência dos §§1º e 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil (atualizado pela Lei 14.195/2021).
Igualmente, pela mesma razão, não se aplica a Lei 11.419/2006. É importante ressaltar que a pessoa natural/física pode ser citada por meio eletrônico, desde que tenha efetivado espontaneamente cadastro prévio, para tal fim, no Poder Judiciário.
No que se refere a este Tribunal de Justiça, há possibilidade de aceitação posterior, mas se trata de faculdade da ré, consoante §4º do artigo 2º da Portaria Conjunta 29 de 19/4/2021 deste Tribunal de Justiça-TJDFT.
Destaca-se, ainda, que a autora nem mesmo solicitou a tramitação destes autos na modalidade de “Juízo 100% Digital”.
Isso porque é faculdade que deve ser aceita espontaneamente pela parte autora e ré, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunta nº 29 de 19/4/2021-TJDFT, alterada pela Portaria Conjunta 55 de 17/6/2021 e Portaria Conjunta 99 de 27/9/2021, todas deste Tribunal de Justiça.
Menciona-se, ainda, que a citação e intimação ocorrem na forma especificada pelo Código de Processo Civil, atualizado pela Lei 14.195/2021.
No mais, a autorização de intimação por meio de aplicativo de mensagem foi concedida por Portaria deste Tribunal aos oficiais de justiça no período de maior restrição decorrente da pandemia-Covid-19.
Então, não é possível a este Juízo autorizar citação por telefone ou aplicativo de mensagem - whatsApp, uma vez que decorreria de ato privativo do próprio oficial de justiça, com base na Portaria autorizativa.
Quanto a citação por hora certa, a citação por hora certa deverá ser realizada quando o oficial de justiça, no cumprimento do mandado, suspeitar de ocultação do destinatário, nos termos do artigo 252 do CPC.
No caso questão, o oficia de justiça, no cumprimento do mandado, certificou que não procedeu à citação da ré em razão da mesma não reside naquele local, segundo a moradora Sônia.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da forma pleiteada pela autora.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer o endereço atualizado da ré HELLEN MARIANA CAETANO MEIRELES ALVES.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:02
Indeferido o pedido de LETICIA STEPHANIE OLIVEIRA MEIRELES ALVES - CPF: *15.***.*31-48 (REQUERENTE)
-
06/09/2024 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700873-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA STEPHANIE OLIVEIRA MEIRELES ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SAMARA PATRICIA DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA, HELLEN MARIANA CAETANO MEIRELES ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em relação ao réu: 1) DISTRITO FEDERAL - apresentou contestação (ID 189569853 e seguinte). 2) SAMARA PATRICIA DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA - o aviso de recebimento, referente à correspondência identificada pelo ID 204135104 (QNM 08 CONJUNTO F, 16, CEILANDIA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-086), foi devidamente ENTREGUE ao destinatário (ID 205294756). 3) HELLEN MARIANA CAETANO MEIRELES ALVES - o aviso de recebimento, referente à correspondência identificada pelo ID 204135105 (QNL 22 VIA 30 CASA 12, TAG NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72161-230), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 206374718); - foi expedido mandado de citação de ID 206899417 (QNL 22 VIA 30 CASA 12, TAG NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72161-230), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 208698532.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução dos mandados da ré HELLEN MARIANA CAETANO MEIRELES ALVES, indicando endereço apto à citação.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:15:50.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
26/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 23:32
Juntada de Certidão
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25/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700873-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pensão (10359) Requerente: LETICIA STEPHANIE OLIVEIRA MEIRELES ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Inclua-se no polo passivo as rés Sâmara Patrícia de Oliveira Alves da Silva e Hellen Mariana Caetano Meireles Alves, conforme requerido pela autora (ID 203526595).
Citem-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:26
Deferido o pedido de SAMARA PATRICIA DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA - CPF: *79.***.*60-04 (REQUERIDO).
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10/07/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700873-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pensão (10359) Requerente: LETICIA STEPHANIE OLIVEIRA MEIRELES ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A autora ajuizou a presente ação em que pleiteia a sua habilitação como beneficiária da pensão militar deixada por seu genitor.
Tratando-se de benefício previdenciário, a fim de comprovar o interesse processual, a autora deverá juntar aos autos cópia do requerimento administrativo e da respectiva negativa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Ademais, o documento de ID 189569854 evidencia que constam como beneficiárias da pensão por morte a Sra.
Sâmara Patrícia de Oliveira Alves da Silva e Hellen Mariana Caetano Meirelles.
Assim, eventual procedência do pedido formulado pela autora poderá alcançar a esfera jurídica e patrimonial de terceiros estranhos à lide, pois importará em alteração do rateio da pensão militar e redução do valor recebido pelas atuais beneficiárias do falecido, razão pela qual se trata de litisconsórcio passivo necessário.
Portanto, com fulcro no artigo 115, parágrafo único do Código de Processo Civil, a autora deverá requerer a inclusão no polo passivo de Sra.
Sâmara Patrícia de Oliveira Alves da Silva e Hellen Mariana Caetano Meirelles, indicando a respectiva qualificação de cada uma delas e endereço para citação, no mesmo prazo supra, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:12
Outras decisões
-
03/06/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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06/05/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700873-93.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LETICIA STEPHANIE OLIVEIRA MEIRELES ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 09:43:12.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
13/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700873-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pensão (10359) Requerente: LETICIA STEPHANIE OLIVEIRA MEIRELES ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 09:30:48.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:31
Deferido o pedido de LETICIA STEPHANIE OLIVEIRA MEIRELES ALVES - CPF: *15.***.*31-48 (REQUERENTE).
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05/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/02/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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