TJDFT - 0751464-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2025 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751464-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REU: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID. 235185174.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 18:04:16.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
12/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:49
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI - CPF: *20.***.*24-49 (REU) em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 15/04/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, MM.
Juíza de Direito Substituta da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) nº 0751464-47.2023.8.07.0001, movida por LUIZ PEREIRA DE SOUZA (CPF: *66.***.*19-34); contra JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI (CPF: *20.***.*24-49); sendo o presente para CITAR: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI (CPF: *20.***.*24-49), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O requerido fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID: 185377880.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025 16:51:02.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
17/02/2025 17:56
Expedição de Edital.
-
14/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:21
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 06:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 06:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/09/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/09/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751464-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REU: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido para nova tentativa de citação do réu no endereço informado, uma vez que o local já foi diligenciado por duas vezes por oficiais de justiça diferentes (IDs 199204612 e 203710478).
Esclareço ao autor que a citação com hora certa não é medida a ser determinada pelo julgador, mas a ser adotada quando percebida pelo Oficial de Justiça as circunstâncias que caracterizam a ocultação, sendo dispensada qualquer determinação nesse sentido, uma vez que o Oficial está ciente do seu dever em proceder com a citação com hora certa.
Logo, se o Oficial não realizou a citação daquela forma, presume-se que não identificou os requisitos que justificam a medida.
Os endereços informados pelo Banco de Diligências - BANDI, foram infrutíferos.
Determino a pesquisa de endereços nos demais sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/08/2024 21:16
Recebidos os autos
-
11/08/2024 21:16
Indeferido o pedido de LUIZ PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*19-34 (AUTOR)
-
29/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751464-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REU: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 203710478, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 18:58:45.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
11/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/04/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 16:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751464-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REU: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Melhor analisando a questão posta nos autos, entendo que a tutela provisória deve ser indeferida.
A alegação de melhor posse que a do réu deve ser analisada a partir do contraditório completo, que pressupõe citação e posterior colheita de provas.
Dessa forma, a audiência de justificação não se mostraria adequada para trazer todos os lados da celeuma e eventual decisão final ainda seria mais demorada.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite-se por carta/mandado e intime-se para oferecer contestação em 15 dias.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 07:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 07:46
Outras decisões
-
14/12/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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