TJDFT - 0702769-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2025 17:19
Juntada de Petição de acordo
-
26/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:54
Deferido o pedido de GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA - CNPJ: 89.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/06/2024 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/06/2024 15:22
Deferido o pedido de GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA - CNPJ: 89.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2024 11:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:45
Outras decisões
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702769-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA EXECUTADO: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS DECISÃO O recolhimento das custas iniciais é requisito essencial para o recebimento da peça exordial.
Assim, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 09:33
Recebidos os autos
-
03/02/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740230-68.2023.8.07.0001
Davidson Vinicius Pereira de Andrade
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Romulo Pinheiro Bezerra da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 14:30
Processo nº 0740230-68.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Davidson Vinicius Pereira de Andrade
Advogado: Romulo Pinheiro Bezerra da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 23:10
Processo nº 0706673-73.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Juraci de Souza Guanaes
Advogado: Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 14:23
Processo nº 0706673-73.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Juraci de Souza Guanaes
Advogado: Jailson Ferreira Braz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 09:33
Processo nº 0700372-93.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Erick do Nascimento Alexandre
Advogado: Amanda Gomes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2024 00:28