TJDFT - 0706673-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JURACI DE SOUZA GUANAES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JURACI DE SOUZA GUANAES em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706673-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento Indevido (7714) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JURACI DE SOUZA GUANAES DECISÃO Quanto ao valor depositado nos autos (ID 211307079), expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 4.422,91 (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250134134 (ID 211307079), em favor Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal CNPJ – 04.117.005/00001-50 BRB – Banco de Brasília (070) Agência 125 Conta Corrente 002696-0.
Novamente o autor informa que ainda persiste valor remanescente (ID 212786115).
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar.
Havendo concordância e realizado depósito, expeça-se alvará em favor do Fundo e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Porém não havendo manifestação ou concordância por parte do réu e tendo em vista que não foi iniciado o cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:44
Outras decisões
-
02/10/2024 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JURACI DE SOUZA GUANAES em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706673-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento Indevido (7714) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JURACI DE SOUZA GUANAES DESPACHO Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da petição do autor de ID 209996940, conforme requerido pelo réu no ID 207018144.
Após e não havendo concordância do réu quanto aos valores indicados pelo autor, dê-se vista ao autor pelo prazo de 5 (cinco) dias e, tendo em vista que não foi iniciado o cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 07:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:56
Outras decisões
-
30/07/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n° 0706673-73.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: JURACI DE SOUZA GUANAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 23:54:16.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
15/07/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de JURACI DE SOUZA GUANAES em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706673-73.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: JURACI DE SOUZA GUANAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 185706016.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 10:42:42.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
06/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de JURACI DE SOUZA GUANAES em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2023 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:28
Homologada a Transação
-
18/10/2023 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:46
Outras decisões
-
02/10/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/10/2023 15:26
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:36
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de JURACI DE SOUZA GUANAES em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:44
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
-
29/06/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JURACI DE SOUZA GUANAES em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:05
Outras decisões
-
01/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/05/2023 11:42
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 08:14
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JURACI DE SOUZA GUANAES em 14/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:40
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:40
Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2022 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JURACI DE SOUZA GUANAES em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 01:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 21:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JURACI DE SOUZA GUANAES em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:41
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/05/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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