TJDFT - 0711263-71.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:10
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711263-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA S/A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 185694944).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Suspensa, contudo, a exigibilidade do referido encargo processual face à gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:50:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:54
Indeferida a petição inicial
-
05/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 22:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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13/12/2023 22:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/12/2023 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/12/2023 09:01
Recebidos os autos
-
08/12/2023 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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