TJDFT - 0714797-50.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:27
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de LEILA JABER MUDARRA CARDOSO em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:53
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714797-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME EXECUTADO: LEILA JABER MUDARRA CARDOSO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Observo, contudo, que houve bloqueio de valores, levantados pelo credor.
Assim, reconheço o pagamento de R$ 908,42.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0714797-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME EXECUTADO: LEILA JABER MUDARRA CARDOSO CERTIDÃO Conforme determinado, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, às 12:26:29. -
04/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de LEILA JABER MUDARRA CARDOSO em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
21/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de LEILA JABER MUDARRA CARDOSO em 06/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:25
Indeferido o pedido de LEILA JABER MUDARRA CARDOSO - CPF: *20.***.*40-63 (EXECUTADO)
-
04/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714797-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME EXECUTADO: LEILA JABER MUDARRA CARDOSO DESPACHO Ao exequente.
Após, conclusos para decisão.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2024 20:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LEILA JABER MUDARRA CARDOSO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714797-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME EXECUTADO: LEILA JABER MUDARRA CARDOSO DECISÃO Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital, e não por assinadores eletrônicos, como o de ID Num. 189284435 - Pág. 2.
Assim, intime-se a autora para confirmar/subscrever a petição.
Prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LEILA JABER MUDARRA CARDOSO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:42
Outras decisões
-
08/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:03
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714797-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME EXECUTADO: LEILA JABER MUDARRA CARDOSO DESPACHO Intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a impugnação.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714797-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME EXECUTADO: LEILA JABER MUDARRA CARDOSO DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 6 de fevereiro de 2024, às 17:43:12.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
07/02/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/02/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
05/02/2024 14:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2024 02:17
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de LEILA JABER MUDARRA CARDOSO em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/11/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 20:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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