TJDFT - 0742793-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 14:33
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0742793-38.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO INTER SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO BRADESCO SA, BANCO BMG SA, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0707709-43.2023.8.07.0010, cujo juízo singular indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal em decisão ID 52432745, determinou-se prazo para o recolhimento do preparo.
Todavia, conforme certidão ID 53419476, a parte agravante não cumpriu a determinação judicial. É o breve relatório.
DECIDO.
Assim estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil: "Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Por sua vez, o § 1º, do art. 87, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, adverte: "§ 1º Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Dessa forma, conclusos os autos a esta relatoria, indeferiu-se o pedido de antecipação da tutela recursal e determinou-se prazo para recolher o preparo, in verbis: "(...) Assim, comprovado que a agravante percebe renda mensal superior a 05 salários-mínimos, fica afastada a probabilidade de provimento do recurso.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Intime-se a agravante quantos aos termos dessa decisão, bem como para que recolha o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Recolhido o preparo, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões.
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2023 23:46:33.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora" Entretanto, conforme se verifica da certidão ID 53419476, não obstante devidamente intimada, a parte agravante deixou de recolher o preparo.
Por conseguinte, não conheço do presente agravo de instrumento, por reputá-lo deserto, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, c/c art. 932 , inciso III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:22:22.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
06/02/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:30
Prejudicado o recurso
-
17/11/2023 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
17/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*48-91 (AGRAVANTE).
-
17/10/2023 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
04/10/2023 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/10/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746511-43.2023.8.07.0000
Concrepoxi Engenharia LTDA
Secretario de Obras e Infraestrutura do ...
Advogado: Joyce Machado e Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 19:22
Processo nº 0703337-47.2024.8.07.0000
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Gabriel Jhasmani Almeida de Oliveira Uno
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 17:31
Processo nº 0703736-76.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Diene Aparecida Soares da Silva
Advogado: Fernando Machado Bianchi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 16:34
Processo nº 0725748-18.2023.8.07.0001
Neves &Amp; Bittencourt Consultoria LTDA
Upik - Decoracao de Interiores LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 16:30
Processo nº 0725748-18.2023.8.07.0001
Neves &Amp; Bittencourt Consultoria LTDA
Upik - Decoracao de Interiores LTDA
Advogado: Nayara Luiza da Silva Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 18:01