TJDFT - 0711768-23.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711768-23.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYSYAM ALVES CONFESSOR EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:01:32.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
17/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:10
Outras decisões
-
13/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 10:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 16:15
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:09
Outras decisões
-
12/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711768-23.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYSYAM ALVES CONFESSOR EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada constituiu novos patronos.
Anote-se conforme ID (ID 215721638).
Tendo em vista que a habilitação de novos advogados não impede a fluência dos prazos processuais, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, devendo indicar as medidas constritivas para a satisfação da obrigação, inclusive com a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/11/2024 17:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:57
Outras decisões
-
25/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711768-23.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYSYAM ALVES CONFESSOR REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por REQUERENTE: MAYSYAM ALVES CONFESSOR contra REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA.
Concedido assistência judiciária gratuita à parte autora (ID 140720039).
A sentença transitou em julgado em 22/08/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 7.470,64.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/09/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:26
Outras decisões
-
02/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
26/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:32
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
17/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MAYSYAM ALVES CONFESSOR em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 02:37
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYSYAM ALVES CONFESSOR - CPF: *20.***.*70-90 (REQUERENTE).
-
10/10/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2022 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2022 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2022 15:46
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/09/2022 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
12/09/2022 11:25
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
10/09/2022 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2022 06:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 05:53
Recebidos os autos
-
10/09/2022 05:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2022 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/09/2022 04:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/09/2022 04:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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