TJDFT - 0711757-63.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RICARDINA RODRIGUES SAMPAIO DE PINHO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BADER PAUL DE PINHO PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711757-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BADER PAUL DE PINHO PEREIRA, RICARDINA RODRIGUES SAMPAIO DE PINHO REQUERIDO: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, ONOFRE MENDES DA COSTA NETO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 14 de fevereiro de 2024 18:20:34.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
14/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
Com efeito, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, cancele-se eventual audiência designada e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Comunique-se ao relator do Agravo de Instrumento nº 0751376-12.2023.8.07.0000, quanto ao teor da presente sentença.
Atribuo força de ofício à presente sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 1 de fevereiro de 2024 08:22:58.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 15:33
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 20:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:00
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/02/2024 06:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 10:28
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/12/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 06:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de RICARDINA RODRIGUES SAMPAIO DE PINHO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BADER PAUL DE PINHO PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 12:29
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:29
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDINA RODRIGUES SAMPAIO DE PINHO - CPF: *11.***.*75-89 (REQUERENTE) e BADER PAUL DE PINHO PEREIRA - CPF: *16.***.*86-04 (REQUERENTE).
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07/11/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:51
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 12:06
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:06
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/09/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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