TJDFT - 0729917-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 18:01
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/09/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:54
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:06
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:06
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/11/2024 15:16
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
De partida, registro: a) Ante documentação ID n. 207037435, defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. b) Contestação c/c reconvenção ID n. 195951209.
Retifiquem-se os autos.
Anote-se. c) Réplica, ID n. 197568585.
No mais, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:06
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 21:37
Recebidos os autos
-
02/06/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ROSINEIDE CARDOSO FEITOSA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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07/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:28
Publicado Edital em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0729917-48.2023.8.07.0001, proposta por BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60.***.***/0001-12, em desfavor de ROSINEIDE CARDOSO FEITOSA DA SILVA, CPF nº *26.***.*65-91, que tem por objeto a dívida oriunda da inadimplência do Contrato n. 1960456762, no valor de R$20.000,00, celebrado entre as partes.
E por este Edital CITA o(a)(s) requerido(a)(s), acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome(m) conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestar(em) (por intermédio de advogado), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 184454999.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 07:29:09.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
01/02/2024 18:28
Expedição de Edital.
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24/01/2024 09:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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23/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Outras decisões
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15/01/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 06:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
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03/10/2023 05:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:55
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/08/2023 15:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/08/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2023 14:19
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:19
Declarada incompetência
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27/07/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/07/2023 22:38
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
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25/07/2023 17:55
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/07/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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