TJDFT - 0734906-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:27
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 13:24
Juntada de comunicação
-
08/07/2025 16:18
Juntada de comunicação
-
08/07/2025 16:17
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a OLIMPIO GABRIEL - CPF: *81.***.*18-00 (EXECUTADO).
-
18/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Ademais, a parte Exequente não se manifestou acerca da devolução da carta precatória de Penhora, Avaliação e Intimação sem cumprimento, não realizando medidas para busca de seu crédito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma sentença com trânsito em julgado), cujo prazo prescricional é de 5 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (junho/2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
06/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:14
Juntada de comunicação
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 22:14
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:45
Outras decisões
-
10/03/2025 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:35
Outras decisões
-
18/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/02/2025 13:10
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
10/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:09
Outras decisões
-
28/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de ID 212550302.
Considerando que a petição do Executado não interrompeu o prazo de pagamento e que este já transcorreu, ao Exequente para acostar cálculo atualizado com incidência da multa e honorários de 10% do art. 523, §1º do CPC no prazo de dez dias.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID 205849712 com a respectiva busca de ativos.
I -
02/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:04
Gratuidade da justiça não concedida a OLIMPIO GABRIEL - CPF: *81.***.*18-00 (EXECUTADO).
-
27/09/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a impugnação ao requerimento de gratuidade de justiça, intime-se a parte executada para manifestar-se, em 05 dias.
No mesmo prazo, faculto a juntada de outros documentos que permitam aferir sua atual situação financeira (contracheques, CTPS, extratos bancários etc.).
I. -
16/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:52
Outras decisões
-
10/09/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Mantenho o sigilo dos documentos de ID 209409423.
Antes da apreciação da petição de ID 209409422 dê-se vista ao exequente.
I -
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734906-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: OLIMPIO GABRIEL CERTIDÃO Em face da juntada de ID n. 209409422, fica a Exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco dias).
BRASÍLIA/DF, 30 de agosto de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
30/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:41
Outras decisões
-
30/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 15:14
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:11
Outras decisões
-
06/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:55
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
24/11/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:50
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:54
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
10/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:56
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 06:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:28
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
14/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:12
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:07
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 08:28
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 07:10
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:08
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/09/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:06
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2022 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:33
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 20:59
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:46
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2022 18:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
29/03/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/03/2022 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 13:12
Recebidos os autos
-
09/11/2021 13:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 19:45
Recebidos os autos
-
05/10/2021 19:45
Declarada incompetência
-
04/10/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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