TJDFT - 0702989-37.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LILIAN LEMOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:44
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 20:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:04
Outras decisões
-
19/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária a concessão do prazo solicitado pela parte autora no ID 217369963, uma vez que poderá se manifestar nos autos a qualquer momento, caso efetivamente necessário, apenas observando o quanto delimitado pela decisão de ID 216090616.
Assim, ausente manifestação da perita, por ora, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:07
Outras decisões
-
19/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de LILIAN LEMOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:24
Outras decisões
-
02/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para anexar aos autos os extratos bancários indicando os valores indevidamente descontados na sua conta corrente.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:55
Outras decisões
-
13/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:49
Outras decisões
-
01/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:40
Outras decisões
-
13/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de LILIAN LEMOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:20
Outras decisões
-
23/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID. 194291569, no sentido de conceder o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, apresentar parecer a acerca do Laudo Pericial.
Após, INTIME-SE a perita para manifestar/esclarecer acerca das impugnações apresentadas pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:05
Outras decisões
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:52
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:19
Outras decisões
-
05/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
26/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:01
Juntada de Petição de laudo
-
19/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar planilha informando todos os débitos indevidos em sua conta corrente, deverá especificar cada histórico do respectivo débito.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:27
Outras decisões
-
22/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH - CPF/CNPJ: *16.***.*04-46 REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-96, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42 e Banco de Brasília SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00 CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada conforme informação de ID 184797720.
Dia: 07.02.2024 Hora: às 10h Local: Entrar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*48.***.*05-67?pwd=JxJdl2sjbmmb1AxVk3czrPw2ByHpmO.1 Ficam as partes intimadas para ciência e para apresentar(em), no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. (documento datado e assinado eletronicamente) -
01/02/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Haja vista manifestação do réu de ID. 184088941, intimo a parte autora.
Prazo de 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
30/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:58
Outras decisões
-
30/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a majoração da multa diária, diante do descumprimento da liminar.
Analisando os autos, verifico que o prazo para o BRB - Banco de Brasília, atender ao comando judicial, em relação a devolução de valores, vence em 17/01/2023.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de nominada “ação de repactuação de dívidas com pedido de tutela provisória de urgência”, por meio da qual a parte autora pretendeu liminarmente a concessão de tutela de urgência para determinar “a SUSPENSÃO PROVISÓRIA do pagamento de todas as parcelas até o limite de 30% da renda do autor, até a realização da audiência de conciliação a ser designada, e 35% já incluindo o cartão a ser concedida de forma antecipada, posto que a Autora preenche os requisitos do artigo 300 do CPC, pois os descontos retiram do Autor parcela de renda de natureza alimentar no percentual maior que o permitido em lei à época das operações de 35% dos seus rendimentos, conforme previsão do artigo 104-A do CDC, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”.
A decisão de ID. 126363532 deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência “para determinar às instituições financeiras demandadas que limitem os próximos descontos decorrentes de empréstimos bancários, na folha de pagamento da parte autora, ao patamar de 30% (trinta por cento) do montante resultante da remuneração, após dedução dos descontos compulsórios previstos no art. 3º do Decreto Distrital nº 28.195/2007, bem como para não inserir o nome do requerente nos órgãos de restrição/proteção ao crédito; ou, caso já estejam incluídos, a sua exclusão imediata e não promover informações à Central de Risco do BACEN, referente aos contratos abarcados pela presente decisão, ou seja, apenas os decorrentes de consignação em pagamento.
Oficie-se, também, à fonte pagadora, para comunicar o teor da presente decisão e para que o limite legal seja observado, assim como realizar a readequação, observando a ordem cronológica dos contratos, para que seja priorizado o que foi firmado em primeiro lugar.” A parte autora reiterou o pedido de tutela antecipada; a decisão de ID. 129444369 indeferiu o pedido, nos termos da decisão anterior.
A Instância Superior, em sede de agravo de instrumento, negou provimento ao pedido recursal.
Não houve acordo entre as partes na audiência de conciliação (ID. 135060309).
A parte autora, na petição de ID. 135290304, apresenta medida cautelar incidental de urgência, requerendo que o BRB – Banco de Brasília suspenda os descontos na conta corrente do autor, até a renegociação dos débitos.
A decisão de ID. 135438693 negou o pedido de suspensão do pagamento da totalidade dos créditos bancários.
A decisão de ID. 138381884 indeferiu, novamente, o pedido de suspensão de todos os descontos efetuados na conta corrente do autor.
A decisão saneadora de ID. 159473846 inverteu o ônus da prova e determinou a perícia contábil, para elucidação dos pontos controvertidos.
A parte autora, na petição de ID. 183099448, reitera o pedido apresentado na medida cautelar de urgência, no sentido de determinar que o BRB-Banco de Brasília suspenda todos os descontos efetuados em sua conta corrente, assim como a imediata restituição em dobro no valor de R$ 22.339,98, até o julgamento do presente feito, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Petição que veio acompanhada de documentos. É o relato necessário.
DECIDO.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Primeiramente, incumbe destacar que se revela abusiva a retenção de 100% da verba salarial do correntista devedor, tal como ocorreu na hipótese dos autos, uma vez que afronta o princípio da dignidade humana, sendo razoável, nessa hipótese, que seja proferida determinação para que a instituição bancária requerida se abstenha de promover os descontos automáticos na totalidade do valor correspondente à verba salarial do autor.
Ademais, nos termos do art. 6º da Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central, que “dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário”, é assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos, a qualquer tempo.
Acerca do tema, também converge a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que entendem que "é possível a revogação da autorização de desconto em conta-corrente em qualquer tempo, ainda que o contrato tenho sido pactuando anterior a vigência Resolução 4.790 do Banco Central, haja vista inexistir limitação temporal para sua aplicação. (...) o ajuste quanto à forma de pagamento inserto no contrato de mútuo bancário comum, no qual se estabelece o desconto automático em conta-corrente, não decorre de imposição legal (como se dá com o desconto consignado em folha de pagamento), mas sim da livre manifestação de vontade das partes contratantes, passível, inclusive, de revogação, a qualquer tempo, pelo correntista/mutuário" (REsp 1872441/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/03/2022, DJe 15/03/2022).
Do que se tem dos autos, o autor expressamente requer a tutela jurisdicional para que sejam cessados os descontos efetuados em conta corrente, o que afirma categoricamente no bojo de sua petição incidental (ID. 183099448).
Tal manifestação de vontade evidencia total discordância da parte em relação aos descontos, se revelando suficientes para comprovar a manifestação de vontade do mutuário no sentido de se revogar a autorização dos descontos em conta corrente.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
MÚTUO BANCÁRIO.
DESCONTO EM CONTA CORRENTE.
CLÁUSULA CONTRATUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO.
POSSIBILIDADE.
AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO CANCELADA COM A CITAÇÃO.
TEMA 1.085 STJ. 1.
Os descontos de mútuos autorizados em conta corrente não podem sofrer restrições, até que sobrevenha revogação da autorização previamente concedida pelo correntista, não se aplicando, analogicamente, a regra legal para os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Entretanto, com a citação deve ser tida por cancelada a autorização, vez que é a data do recebimento pela instituição financeira do pedido pertinente. 2.
Apelação conhecida e parcialmente provida. (Acórdão 1746311, 07168591220228070001, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2023, publicado no DJE: 1/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (negritei).
Assim, a tutela jurisdicional antecipatória no sentido de se obrigar a ré a se abster de promover descontos relativos ao débito na conta corrente do autor se revela medida impositiva, pois, além da verossimilhança nas suas alegações, os documentos de ID 183099460 e ID. 183099467 demonstram que os descontos estão retendo a integralidade dos proventos do autor, colocando-o em situação de violação à dignidade da pessoa humana.
No que tange ao pedido formulado no tópico “b” dos pedidos formulados no ID 183099448 - Pág. 7, destaco que, em que pese restar comprovado o desconto da integralidade do subsídio do autor no mês de dezembro, a restituição deverá ser feita forma simples, por ausência de comprovação de má-fé da instituição financeira.
Conforme extrato bancário de IDs. 182789424, 182789423 e 183099460, foi creditado, a título de pagamento, na conta salário do autor os valores de R$ 6.068,00 (no dia 03/11/2023), R$ 10.203,98 (no dia 04/12/2023) e R$ 6.068,00 (no dia 2/12/2023), totalizando um montante de R$ 22.339,98.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à parte ré o imediato desbloqueio do saldo bancário do autor, retido a título de “aprovisionamento”, sob pena de incidir multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) sem prejuízo de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Deverá também a parte ré se abster de realizar novos descontos ou bloqueio de valores na conta bancária da parte autora, sob pena de incidir multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada desconto ou bloqueio realizado em desconformidade à presente decisão.
Ainda, determina a restituição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do valor de R$ 22.339,98 (vinte e dois mil, trezentos e trinta nove reais, noventa e oito centavos), sob pena de penhora via SISBAJUD.
Ao Cartório para excluir a advogada MICHELE ALESSANDRA DE SOUZA TRINDADE como patrona da parte autora, nos termos do documento de ID 183099449.
Intime-se a perita para iniciar os trabalhos, nos termos da decisão de ID. 182553999.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: Rua Capitão Montanha, 177, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2235/2241, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: Banco de Brasília SA Endereço: SBS Quadra 1 Bloco E Lote 24, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70072-900 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022219592821300000108170332 Reniery Santa Rosa (Acao repactuacao dividas) Petição 22022219592828100000108170333 Doc. 01- Procuração e Identidade Documento de Comprovação 22022219592838800000108170334 Doc. 02 - Contracheques Documento de Comprovação 22022219592855200000108170335 Doc. 03 - Imposto Renda Documento de Comprovação 22022219592866100000108175886 Doc. 04 Comprovantes de despesas Documento de Comprovação 22022219592875000000108175887 Doc. 05 - Contrato de união estável Documento de Comprovação 22022219592892300000108175888 Doc. 06 - CTPS esposa Documento de Comprovação 22022219592917400000108175889 Doc. 07 - Exoneração da esposa Documento de Comprovação 22022219593005900000108175890 Doc. 08 - Filhos menores Documento de Comprovação 22022219593014700000108175891 Doc. 09 - Consignados 1 a 4 Contrato 22022219593026500000108175892 Doc. 10 - Consignados 5 a 8 Contrato 22022219593424300000108175893 Doc. 11 - Consignado nao averbado BRB Contrato 22022219593531100000108175894 Doc. 12 - Fatura cartao de credito Documento de Comprovação 22022219593580700000108175895 Doc. 13 - Pessoal BRB Contrato 22022219593589400000108175896 Doc. 14- Contratos - Banco Santander Contrato 22022219593725200000108175897 Doc. 15 - Plano de Pagamento Superenvidivamento com pensão Outros Documentos 22022219593755400000108175898 Decisão Decisão 22022514574094000000108460169 Decisão Decisão 22022514574094000000108460169 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22030400402753500000108792034 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22031210002300000000109628296 Petição Petição 22032319003968300000110757253 Petição de juntada de documentos gratuidade Petição 22032319003975000000110757256 Doc. 01 - Extratos set-fev Outros Documentos 22032319004010500000110757257 Doc. 02 - Extrato nubank jan, fev, mar Outros Documentos 22032319004029700000110757258 Doc. 03 - GuiaInicial1600128466 Guia 22032319004037200000110757259 Decisão Decisão 22032814325410000000111076658 Decisão Decisão 22032814325410000000111076658 Contestação Contestação 22032815530426900000111129019 1. 0016812022 - Contesta__o - (Revisional - dano moral - repeti_ Petição 22032815530880200000111129020 02.
Ata de Assembl_ia - Copia - Copia Documento de Comprovação 22032815530951700000111129024 03.
Estatuto Social - reduzido - Copia - Copia Documento de Comprovação 22032815531010800000111129025 04. termo de posse do presidente- atualizado 03.2020 - Copia Documento de Comprovação 22032815531079800000111129027 5 Substabelecimento - 07029893720228070020 Substabelecimento 22032815531141000000111129029 6 ccb 8564248 Documento de Comprovação 22032815531204200000111129033 7 TED 8564248 Documento de Comprovação 22032815531263200000111133588 8 8564248 - reniery santa rosa - ted Documento de Comprovação 22032815531298700000111133590 9 cc4d645f-b08d-4881-865c-3b47fa00a62f (1) Documento de Comprovação 22032815531332900000111133592 10 doc 8564248 Documento de Comprovação 22032815531370900000111133595 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22033009021872600000111371214 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22040514422718300000111975079 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22040714121700000000112270532 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22041413071008700000112832133 Emenda a incial -conciliação Petição 22041413071016300000112832134 Conversa com o suporte Outros Documentos 22041413071022800000112832135 Decisão Decisão 22042714470574700000113824494 Decisão Decisão 22042714470574700000113824494 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042902243030600000114044420 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22051117584700000000115243685 PEÇAS DO AGI 0707239-76.2022.8.07.0000-SERAIJ Ofício 22051117584700000000115244886 Petição Petição 22052319522782900000116334058 Emenda a incial Emenda à Inicial 22052319522795900000116334064 Reniery Santa Rosa (Ação repactuaçao dividas aditada) Petição 22052319522818700000116334083 Plano de Pagamento Superenvidivamento com pensão na remuneração Outros Documentos 22052319522847500000116334082 Extratos Outros Documentos 22052319522866700000116334084 Decisão Decisão 22053116490177600000117059322 Decisão Decisão 22053116490177600000117059322 Certidão Certidão 22060117380621700000117296816 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060200281536000000117334096 Certidão Certidão 22060117380621700000117296816 Certidão Certidão 22060117380621700000117296816 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060700585899800000117753626 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22060914325311000000118080826 1.
MANIFESTA__O (juntada doc - contrato) - RENIERY SANTA ROSA ULB Petição 22060914325335100000118080828 2 ccb 8564248 Outros Documentos 22060914325386700000118080830 Certidão Certidão 22061516562302800000111975050 Processo 0702989-37 Outros Documentos 22061516562322500000118694361 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22062316425196400000119390764 PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Petição 22062718554710900000119706608 Petição Antecipação de Tutela Petição 22062718554723400000119706609 Substabelecimento Substabelecimento 22062718554749100000119706610 Documento entregue no BRB Outros Documentos 22062718554763500000119706611 WhatsApp Image 2022-06-20 at 18.45.57 Outros Documentos 22062718554780600000119706612 WhatsApp Image 2022-06-20 at 18.45.58 Outros Documentos 22062718554796400000119706613 WhatsApp Image 2022-06-20 at 18.45.58 (1) Outros Documentos 22062718554809900000119706614 WhatsApp Image 2022-06-20 at 18.45.58 (2) Outros Documentos 22062718554827500000119706615 extrato Outros Documentos 22062718554846700000119706616 extrato (1) Outros Documentos 22062718554860900000119706617 extrato (2) Outros Documentos 22062718554874500000119706618 extrato (3) Outros Documentos 22062718554887500000119706619 extrato (4) Outros Documentos 22062718554900200000119706620 WhatsApp Audio 2022-06-20 at 18.46.26 Outros Documentos 22062718554917500000119706621 Decisão Decisão 22062818032103400000119839449 Decisão Decisão 22062818032103400000119839449 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22062909464400000000119937543 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22063014013327300000120110776 Decisão Decisão 22062818032103400000119839449 Contestação Contestação 22070617552448800000120687165 CONTESTAÇÃO - RENIERY SANTA ROSA ULBRICH Contestação 22070617552470100000120687172 CONTRATO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO Anexo 22070617552489700000120687176 CONTRATO 202547403 Anexo 22070617552511200000120687183 CONTRATO 206170746 Anexo 22070617552552800000120687185 CONTRATO 20616680 Anexo 22070617552573500000120688987 DOSSIÊ DIGITAL 20616680 Anexo 22070617552595500000120688990 DOSSIÊ DIGITAL 206170746 Anexo 22070617552617200000120688991 03.
SANTANDER ATA Procuração/Substabelecimento 22070617552635900000120689017 Banco Santander Brasil S.A - AGE de 31.08.2020 às 15h JUCESP 1-18 ole 1 Procuração/Substabelecimento 22070617552654600000120689019 Banco Santander Brasil S.A - AGE de 31.08.2020 às 15h JUCESP -1-18 ole 2 Procuração/Substabelecimento 22070617552679800000120689021 11437185 - Banco Santander_RCA 01.11.2021_Eleição Diretores_Maria Teresa Andrea Gilberto_8487429 Procuração/Substabelecimento 22070617552702300000120689023 Procuracao ad judicia_2022_Traslado Livro 11.308 fl.003 proc. 057650 Procuração/Substabelecimento 22070617552729300000120689028 PROCURAÇÃO ROBERTA_2022 Procuração/Substabelecimento 22070617552759700000120689031 Petição 22070618042098600000120690582 11437185 - Banco Santander_RCA 01.11.2021_Eleição Diretores_Maria Teresa Andrea Gilberto_8487429 Procuração/Substabelecimento 22070618042112900000120691249 Banco Santander Brasil S.A - AGE de 31.08.2020 às 15h JUCESP -1-18 ole 2 Procuração/Substabelecimento 22070618042136000000120691250 Procuracao ad judicia_2022_Traslado Livro 11.308 fl.003 proc. 057650 Procuração/Substabelecimento 22070618042157700000120691251 PROCURAÇÃO ROBERTA_2022 Procuração/Substabelecimento 22070618042181200000120691253 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22070712075000000000120762531 Manifestação Manifestação 22072011081170300000121215339 RENIERY SANTA ROSA ULBRICH Comprovante 22072011081185700000121215341 Decisão Decisão 22072214281710000000122195775 Decisão Decisão 22072214281710000000122195775 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22072600504304800000122389825 Petição Petição 22082510324625600000124626797 1.
Juntada - subs e carta - Reniery Petição 22082510324645300000124626799 2.
Carta de Preposição - Reniery Carta de Preposto 22082510324662100000124626800 3.
Substabelecimento - Reniery Substabelecimento 22082510324680200000124626802 Petição Petição 22082610485717400000124745101 Substabelecimento Substabelecimento 22082610485727900000124745113 Petição Petição 22082611161886500000124748246 PETIO098528334 Petição 22082611161899700000124748256 CARTADEPREPOSIO098528335 Carta de Preposto 22082611161916700000124748257 SUBSTABELECIMENTO098528336 Substabelecimento 22082611161932700000124748263 Ata Ata 22082912023528600000124896636 0702989-37.2022.8.07.0020 Ata 22082912023546000000124896639 Contestação Contestação 22082915562746100000124932465 Contestacao - Reniery Santa Rosa Ulbrich - 0702989-37.2022.8.07.0020 Contestação 22082915562760400000124932481 Substabelecimento Dijur para os advogados internos -BRB, Procuração/Substabelecimento 22082915562787900000124932482 22.09.2020 - Procuração BRB - Presi Paulo Costa para Dijur Hellen Falcão Procuração/Substabelecimento 22082915562817300000124932483 Carta de Preposição Geral - com empregados e estagiários - atualização 15-08-2022 Outros Documentos 22082915562856200000124934689 25.01.2021 - Estatuto Social do BRB Atos constitutivos 22082915562881800000124934690 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 22083018343685400000125099933 medida cautelar de urgencia Pedido de Medida Cautelar 22083018343696700000125101288 exame de ultrassonografia da esposa que esta na 40º semana de gravidez Laudo médico 22083018343715900000125101304 extrato Outros Documentos 22083018343769000000125101306 extrato Outros Documentos 22083018343787900000125101307 extrato Outros Documentos 22083018343807700000125101310 extrato Outros Documentos 22083018343827100000125101312 Petição Petição 22083114420555000000125188342 Petição Petição 22083114435802500000125188344 Internação para parto esposa do autor Outros Documentos 22083114435822700000125188345 Decisão Decisão 22090115334092600000125235423 Decisão Decisão 22090115334092600000125235423 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090500414228700000125531384 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22092117592200000000127086229 Petição Petição 22092909184171800000127809801 Reiteração do pedido de medida cautelar Pedido de Medida Cautelar 22092909184188900000127809807 Decisão Decisão 22092918552291600000127874264 Decisão Decisão 22092918552291600000127874264 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100300591740800000128074169 Manifestação - Contratos Manifestação 22100316224804500000128142256 Planilha de Operações Outros Documentos 22100316224817400000128142258 CPP 90806140 Outros Documentos 22100316224833800000128142259 CPP 90921127 Outros Documentos 22100316224866300000128142260 9080614-0 - DETALHAMENTO Outros Documentos 22100316224898400000128142261 9136057-9 DETALHAMENTO Outros Documentos 22100316224916500000128142263 2020083059-1 DETALHAMENTO DA OPERAÇÃO Outros Documentos 22100316224934000000128142264 009185892-5 - DETALHAMENTO Outros Documentos 22100316224949900000128142265 CPP 96575069 Outros Documentos 22100316224968300000128142266 Contrato Unico Outros Documentos 22100316225001900000128142267 2020094692-1 - DETALHAMENTO DE EXTRATO Outros Documentos 22100316225028100000128142269 2019170318-9 - DETALHAMENTO DA OPERAÇÃO Outros Documentos 22100316225049300000128142270 2020083057-5 - DETALHAMENTO DA OPERAÇÃO Outros Documentos 22100316225064900000128142271 CPP 91858925 Outros Documentos 22100316225080400000128142273 CPP 91560579 Outros Documentos 22100316225115700000128142272 SERV 2019 1703189 Outros Documentos 22100316225148200000128142276 SERV 2020 0830591 Outros Documentos 22100316225182900000128142277 SERV 2020 0946930 Outros Documentos 22100316225220200000128142278 9092112-7 DETALHAMENTO Outros Documentos 22100316225258100000128142280 2020094691-3 DETALHAMENTO DA OPERAÇÃO Outros Documentos 22100316225278300000128142281 Petição Petição 22101421255840800000129207524 Inconsistências BRB Outros Documentos 22101421255854900000129207525 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22102415124200000000129939707 PEÇAS DO AGI 0722389-97.2022.8.07.0000-SERAIJ Ofício 22102415124200000000129939708 Decisão Decisão 22102811012802600000130292965 Decisão Decisão 22102811012802600000130292965 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110300470888100000130589302 Manifestação Manifestação 22110711374383700000130895250 Réplica Réplica 22112422453763600000132537023 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22112913271400000000132793465 0720979-04.2022.8.07.0000-1669739102807-50661-processo Ofício 22112913271400000000132793466 Decisão Decisão 23010807075518000000134950971 Decisão Decisão 23010807075518000000134950971 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 23010813183896300000134998978 Termo de Renúncia Renúncia de Mandato 23010813183911700000134998979 Gmail - Renúncia Comprovante 23010813183928300000134998980 Petição Petição 23010914074317500000135025008 MANIFESTAO098528340 Especificação de Provas 23010914074330400000135025010 Petição Petição 23011614152201300000135428386 PROCURACAO - Reniery Procuração/Substabelecimento 23011614152219900000135428387 Petição Petição 23011908341797500000135646489 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012401222020700000135928760 Decisão Decisão 23030709163204000000139575146 Decisão Decisão 23030709163204000000139575146 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030900241317100000139810582 Decisão Decisão 23052217111812300000146710700 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23052221542721100000146779549 Decisão Decisão 23052217111812300000146710700 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052600422844400000147198841 Petição Petição 23053009415271800000147511431 1. 0016812022 - Manifesta__o Pet.
Provas (n_o h_ provas) - RENIER Petição 23053009415284300000147511432 QUESITOS Petição 23053009452169800000147511435 1. 0016812022 - QUESITOS (pericia contabil - art 95) - RENIERY SA Petição 23053009452180600000147513086 Petição Petição 23061209213510800000148630054 MANIFESTAO098528344 Petição 23061209213521100000148630060 DOCUMENTO098528343 Anexo 23061209213543900000148630063 Petição Petição 23061218185633200000148724888 Petição Petição 23062711580232100000150153617 MANIFESTAÇÃO - indicação de quesitos Petição 23062711580240300000150153619 PROCURAÇÃO-SUBSTABELECIMENTO -BRB 15-06-2023 GERAL Procuração/Substabelecimento 23062711580262100000150153627 25.01.2021 - Estatuto Social do BRB Atos constitutivos 23062711580287300000150153625 Termo de Posse Diretoria Atos constitutivos 23062711580300700000150153629 Certidão Certidão 23070311272662100000150724903 Certidão Certidão 23070311272662100000150724903 Petição Petição 23070511040151300000150997543 Certidão Certidão 23071109394101000000151530243 Certidão Certidão 23071109394101000000151530243 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071300300460800000151769154 Petição Petição 23071410232053400000151913783 1. 0016812022 - Impugnacao honorarios pericia grafotecnica cont Petição 23071410232064500000151913784 2.
HONORARISO PERITO Documento de Comprovação 23071410232086600000151913785 3. resposta do perito realizacao da pericia com documento digital Documento de Comprovação 23071410232101500000151915436 4. manifestacao perito Documento de Comprovação 23071410232116500000151915437 Petição Petição 23071414200632400000151943496 MANIFESTAO098528349 Petição 23071414200645700000151943503 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 23071416365006600000151968597 Petição Petição 23071814070066200000152218195 Manifestação Petição 23071814070087100000152218202 1.
Estatuto Social do BRB - 25.01.21 Atos constitutivos 23071814070108700000152218204 2.
Termo de Posse Diretoria Atos constitutivos 23071814070125600000152218205 3.
PROCURAÇÃO-SUBSTABELECIMENTO -BRB 15-06-2023 GERAL Procuração/Substabelecimento 23071814070146100000152218206 Decisão Decisão 23072019335138200000152525527 Decisão Decisão 23072019335138200000152525527 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072400354973600000152696801 Certidão Certidão 23072517591797900000152911236 Certidão Certidão 23072517591797900000152911236 Petição (contraproposta verba honorária pericial) Petição 23080122533478400000153631773 Certidão Certidão 23080818184152700000154305524 Certidão Certidão 23080818184152700000154305524 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081008005444400000154468289 Petição Petição 23081116141143300000154612096 MANIFESTAO098528352 Petição 23081116141157000000154612098 Petição Petição 23081511205389600000154809645 Petição Petição 23081512413507800000154817460 1. 0016812022 - Manifestacao reiteracao a impugnacao aos honorari Petição 23081512413570300000154817461 Petição Petição 23081610015667000000154936814 Decisão Decisão 23082213501467000000155473694 Decisão Decisão 23082213501467000000155473694 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082409070470100000155742359 Certidão Certidão 23082413444103300000155782506 Certidão Certidão 23082413444103300000155782506 Petição Petição 23083010111480000000156341835 Comunicação ao mandante Anexo 23083010111503000000156343187 Decisão Decisão 23090812280229600000157156034 Decisão Decisão 23090812280229600000157156034 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091200522179400000157458096 Mandado Mandado 23091213534860100000157498382 Petição Petição 23091805142636100000157998059 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23092402272500000000158694732 Certidão Certidão 23092716230709200000159088561 Mandado Mandado 23091213534860100000157498382 Decisão Decisão 23110717003947300000162651589 Decisão Decisão 23110717003947300000162651589 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110902534844600000162830478 Certidão Certidão 23111308401554400000163106724 Certidão Certidão 23111308401554400000163106724 Petição perita contábil Petição 23112716203251900000164572375 Decisão Decisão 23121919212834200000167220540 Decisão Decisão 23121919212834200000167220540 Pedido de Liminar Petição 23122621452248600000167438006 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23122621452314900000167438023 OAB Michele Documento de Identificação 23122621452352000000167438022 Doc. nº 01 Documento de Comprovação 23122621452385100000167438021 Doc. nº 02 Documento de Comprovação 23122621452430000000167438020 Doc. nº 03 Documento de Comprovação 23122621452461200000167438019 Doc. nº 04 Documento de Comprovação 23122621452492300000167438018 Doc. nº 05 Documento de Comprovação 23122621452523700000167438017 Doc. nº 06 Documento de Comprovação 23122621452556700000167438016 Doc. nº 07 Documento de Comprovação 23122621452589300000167438015 Doc. nº 08 Documento de Comprovação 23122621452622200000167438014 Doc. nº 09 Documento de Comprovação 23122621452655000000167438013 Doc. nº 10 Documento de Comprovação 23122621452685800000167438012 Doc. nº 11 Documento de Comprovação 23122621452718100000167438011 Doc. nº 12 Documento de Comprovação 23122621452750000000167438010 Despacho Despacho 23122623364419600000167438754 Despacho Despacho 24010413233810500000167617449 Despacho Despacho 24010413233810500000167617449 Certidão Certidão 24010413324133600000167617832 Petição Petição 24010814564382600000167718268 Destituicao Michele assinada Anexo 24010814564439500000167718269 Procuracao assinada Procuração/Substabelecimento 24010814564476200000167718270 cobranca imobiliaria Anexo 24010814564523600000167718271 cobranca imobiliaria com ameaca despejo Anexo 24010814564558100000167718272 cobranca imobiliaria DEzembro Anexo 24010814564590100000167718273 cobranca imobiliaria novembro 23 Anexo 24010814564630300000167718275 Desconto Ilegal em Conta Salario - BRB - Banco de Brasilia - Reclame Aqui Anexo 24010814564665800000167718274 RECLAME AQUI 3 Anexo 24010814564716100000167718276 RECLAME AQUI BRB Anexo 24010814564771900000167718277 RETENCAO DE TODO O SALARIO - BRB - Banco de Brasilia - Reclame Aqui Anexo 24010814564817900000167718278 retencao salarial mes dezembro 23 Anexo 24010814564891800000167718279 Retencao salario completo da conta salario - BRB - Banco de Brasilia - Reclame Aqui Anexo 24010814564934800000167718280 DESCONTO 106 MIL FATO NOVO Anexo 24010814564969800000167718285 OUTUBRO NAO HAVIA PROVISAO DE 106 MIL Anexo 24010814565008500000167722386 SETEMBRO NAO HAVIA PROVISAO DE 106 MIL Anexo 24010814565045600000167722388 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24010912152000000000167786810 Obs: Os documentos, atos e decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos". -
25/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância da perita em relação aos honorários periciais, custeados pelo tribunal, INTIME-SE a perita para iniciar os trabalhos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:28
Outras decisões
-
17/01/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:32
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/01/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
04/01/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
04/01/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/12/2023 23:36
Recebidos os autos
-
26/12/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/12/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:21
Outras decisões
-
01/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de LILIAN LEMOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:00
Outras decisões
-
25/10/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2023 11:29
Decorrido prazo de RENIERY SANTA ROSA ULBRICH em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de RENIERY SANTA ROSA ULBRICH em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de RENIERY SANTA ROSA ULBRICH em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 05:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de LILIAN LEMOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a renúncia dos patronos da parte autora, INTIME-SE o autor para regularizar a representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:28
Outras decisões
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de LILIAN LEMOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de LILIAN LEMOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a perita para manifestar-se acerca das impugnações apresentada.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:50
Outras decisões
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, INTIMO as partes sobre a contraproposta da perita. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
08/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702989-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para manifestar-se acerca da petição de ID. 165687017.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:33
Outras decisões
-
20/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:11
Nomeado perito
-
22/05/2023 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:16
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:16
Outras decisões
-
16/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de RENIERY SANTA ROSA ULBRICH em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/01/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 13:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/01/2023 07:08
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 07:07
Outras decisões
-
20/12/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 11:01
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2022 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 15:33
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/08/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/08/2022 12:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:52
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2022 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de RENIERY SANTA ROSA ULBRICH em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/06/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 08:11
Recebidos os autos
-
01/06/2022 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/05/2022 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2022 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2022 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 14:33
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 10:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 14:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENIERY SANTA ROSA ULBRICH - CPF: *16.***.*04-46 (AUTOR).
-
22/02/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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