TJDFT - 0716322-04.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
De ordem, intime-se o exequente para que se manifeste devendo requerer o queentender de direito a fim de viabilizar o levantamento dos valores. -
03/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA AGUIAR em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716322-04.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA MENDES DE JESUS AGUIAR, RODRIGO DA SILVA AGUIAR REQUERIDO: IRAIDES SOARES DE SOUSA, LEONARDO DE SOUSA AGUIAR, SEBASTINA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível expedir o alvará determinado para RODRIGO, tendo os autos sendo remetidos para " pendencias Bankjus" quando da assinatura, com o informe abaixo (imagem): De ordem, intime-se o exequente para que se manifeste devendo requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o levantamento dos valores.
Planaltina-DF, 17 de junho de 2025 17:54:31.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
17/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA AGUIAR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de IRACEMA MENDES DE JESUS AGUIAR em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:23
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:18
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
22/01/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 12:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de IRACEMA MENDES DE JESUS AGUIAR em 07/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716322-04.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA MENDES DE JESUS AGUIAR, RODRIGO DA SILVA AGUIAR REQUERIDO: IRAIDES SOARES DE SOUSA, LEONARDO DE SOUSA AGUIAR, SEBASTINA DA SILVA SOUZA DECISÃO Após o trânsito em julgado da sentença, os requeridos compareceram aos autos no ID n. 210465120 e comprovaram o depósito no valor de R$ 4.354,09, conforme ID 210465140.
No ID n. 211384627 a parte autora afirma que há débito remanescente no valor de R$ 679,19, nos termos da planilha de ID n. 211385900.
Intimados, os requeridos informaram que o valor remanescente é indevido, por se tratar de cobrança de honorários de sucumbência, inseridos na planilha de ID . 211385900 por engano haja vista que os requeridos são beneficiários da gratuidade de justiça.
Assiste razão aos requeridos em relação à exigibilidade da cobrança dos honorários de sucumbência, uma vez que a sentença deferiu o benefício aos devedores.
Assim, intime-se a parte autora para retificar a planilha de débito, com o abatimento dos honorários de sucumbência, esclarecendo, novamente, se o valor depositado nos autos é suficientes para a satisfação do débito.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, as partes devem esclarecer se o imóvel foi desocupado pelos requeridos, já que a data da efetiva desocupação será o termo final para a incidência da indenização pelo uso exclusivo, nos termos da sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:27
Outras decisões
-
27/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716322-04.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA MENDES DE JESUS AGUIAR, RODRIGO DA SILVA AGUIAR REQUERIDO: IRAIDES SOARES DE SOUSA, LEONARDO DE SOUSA AGUIAR, SEBASTINA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 03/09/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 4 de setembro de 2024 15:41:29.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
04/09/2024 15:47
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IRACEMA MENDES DE JESUS AGUIAR em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA AGUIAR em 03/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
05/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
02/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716322-04.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA MENDES DE JESUS AGUIAR, RODRIGO DA SILVA AGUIAR REQUERIDO: IRAIDES SOARES DE SOUSA, LEONARDO DE SOUSA AGUIAR, SEBASTINA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo para contestação.
Planaltina-DF, 22 de março de 2024 12:02:33.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716322-04.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA MENDES DE JESUS AGUIAR, RODRIGO DA SILVA AGUIAR REQUERIDO: IRAIDES SOARES DE SOUSA, LEONARDO DE SOUSA AGUIAR, SEBASTINA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico que SEBATIANA é parte nos autos de N 0716915-96.2023.8.07.0005 nos quais constituiu advogado Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria deste Juízo, realizei a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados.
De ordem, fica a parte autora intimada a indicar qual(is) endereço(s), dentre o(s) encontrado(s), deverá(ão) ser diligenciado(s).
Observe-se que será(ão) expedido(s) mandado(s) apenas para endereços completos, informado(s) de forma ordenada, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro CEP, cidade, etc).
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à(s) diligência(s) ora requerida(s), exceto se houver justiça gratuita.
Ressalte-se que, o recolhimento poderá ser realizado no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, expeça-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 10:49:18.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 15:58
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 11:36
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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