TJDFT - 0716187-55.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 21:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 20:29
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
20/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/01/2025 16:38
Juntada de Petição de alegações finais
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28/10/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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24/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716187-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA REU: IDALIA FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a data 24/09/2024, às 14h00, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Planaltina-DF, 2 de setembro de 2024 14:20:31.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
02/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
28/08/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716187-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) AUTOR: MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA REU: IDALIA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Não há questões preliminares a serem decididas.
Destaco que o desdobramento da situação no âmbito criminal, conforme informações constantes do ID 196499268, não contribui para o esclarecimento dos fatos na esfera cível.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) a dinâmica do conflito havido entre as partes, especialmente quem iniciou as agressões e a motivação destas; b) se houve a prática de agressão física da ré contra a autora ou se foi a autora quem agrediu a ré; c) se as lesões alegadas pela autora decorreram das agressões praticadas pela ré.
Tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova testemunhal.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Dito isso, defiro às partes a oportunidade de produzirem prova testemunhal sobre os fatos descritos nos autos.
Apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) para cada questão de fato.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447, §2º, do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (art. 447, §3º, do CPC), não devendo constar do rol.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, designe-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada presencialmente.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Defiro o depoimento pessoal das partes.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/06/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a IDALIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*43-84 (REU).
-
12/04/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716187-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA REU: IDALIA FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 185143880.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:15:06.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
07/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA - CPF: *31.***.*79-86 (AUTOR).
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28/11/2023 18:02
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA - CPF: *31.***.*79-86 (AUTOR).
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23/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/11/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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