TJDFT - 0702846-59.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:07
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702846-59.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REQUERIDO: FEIRAO COMERCIO DE MOVEIS NOVOS E USADOS LTDA SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO ajuíza ação contra FEIRAO COMERCIO DE MOVEIS NOVOS E USADOS LTDA.
A parte autora informa que houve o pagamento integral da dívida desta demanda por parte da requerida (ID n. 183856345).
Requer o autor, ainda, a desistência da ação em razão da parte requerida ter quitado o contrato.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional.
Não entendo ser o caso de se acolher o pedido de desistência e extinguir o feito, sem resolução do mérito, isso porque, nitidamente, as partes entabularam acordo extrajudicialmente para a quitação integral da dívida, acordo esse que foi integralmente cumprido pelo réu, conforme afirmação do próprio autor em ID n. 187180493. É o caso, portanto, de resolver a demanda, com solução do mérito, em virtude do acordo realizado e da quitação da dívida.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, extingo o processo, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do acordo extrajudicial entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:49
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:49
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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12/03/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702846-59.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que verifiquei que a restrição RENAJUD já foi baixada nos autos, conforme certidão de ID 178477440.
De ordem, intime-se o devedor para requerer o que entender de direito.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que se manifeste a respeito da quitação do acordo noticiada em ID 183856345.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 6 de fevereiro de 2024 14:05:27.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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17/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 10:38
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de FEIRAO COMERCIO DE MOVEIS NOVOS E USADOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 19:01
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:01
Homologado o pedido
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16/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FEIRAO COMERCIO DE MOVEIS NOVOS E USADOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 16:24
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/04/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2023 07:41
Recebidos os autos
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26/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 07:41
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 18:22
Recebidos os autos
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08/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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