TJDFT - 0704423-76.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 11:03
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de FOC - CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA (A FAVORITA) em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704423-76.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI EXECUTADO: FOC - CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA (A FAVORITA), DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em desfavor de EXECUTADO: FOC - CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA (A FAVORITA), DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 02/08/2017 (id.8660222).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 07/08/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 07/08/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
07/02/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:33
Declarada decadência ou prescrição
-
02/02/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de FOC - CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA (A FAVORITA) em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:06
em cooperação judiciária
-
27/11/2023 18:06
Outras decisões
-
20/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:29
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 08:31
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2021 16:48
Processo Desarquivado
-
30/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 08:07
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2018 08:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 08:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 08:43
Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 12/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 03:06
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2018 17:54
Recebidos os autos
-
16/08/2018 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 17:53
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/08/2018 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 03:25
Publicado Decisão em 04/08/2017.
-
04/08/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 15:08
Recebidos os autos
-
02/08/2017 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/08/2017 13:53
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/08/2017 13:52
Juntada de Certidão
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26/07/2017 13:03
Juntada de Certidão
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24/07/2017 18:52
Decorrido prazo de FOC - CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA (A FAVORITA) (EXECUTADO) em 21/07/2017.
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24/07/2017 18:52
Juntada de Certidão
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30/06/2017 16:45
Recebidos os autos
-
30/06/2017 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2017 13:44
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/06/2017 13:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 18:15
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 16:38
Recebidos os autos
-
20/06/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 15:56
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/06/2017 15:54
Juntada de Certidão
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24/05/2017 15:12
Expedição de Mandado.
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18/05/2017 18:55
Recebidos os autos
-
18/05/2017 18:55
Decisão interlocutória - recebido
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18/05/2017 15:12
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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18/05/2017 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2017 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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