TJDFT - 0716595-74.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 17:41
Juntada de comunicação
-
27/02/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR VIEIRA DE SANTANA em 24/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/01/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 18:12
Juntada de comunicação
-
24/01/2025 18:01
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de LEUCIO JOSE BATISTA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de LEUCIO JOSE BATISTA em 05/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716595-74.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: LEUCIO JOSE BATISTA REQUERIDO: FLAVIO CESAR VIEIRA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor, pois os documentos colacionados aos autos comprovam a hipossuficiência econômica.
Registre-se.
INDEFIRO o pedido de inclusão do Estado do Piauí no polo passivo, porque o feito já se encontra saneado, inclusive com a decisão saneadora já transitada em julgado, conforme certidão de ID 175785525.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil determina que o autor somente poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir até a fase de saneamento, nos termos do art. 329, II.
Anote-se que não é caso de litisconsórcio necessário, portanto, não é questão de ordem pública, sendo faculdade do autor mover a ação contra uma ou mais pessoas que lhe acarretaram suposto dano.
INDEFIRO a produção de prova oral, pois tal modalidade probatória não é suscetível de resolver o ponto controvertido estabelecido ao ID 172755758, sendo certo que o ofício expedido e respondido ao ID 175757443 é suficiente para a solução da lide, pois atesta a concessão de uso do imóvel a Nilvânia e Rodrigo, em conjunto, donde se pode concluir pela venda a non domino.
Portanto, o feito se encontra apto a julgamento, devendo ter anotada conclusão para sentença, após preclusão da decisão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
08/02/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716595-74.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: LEUCIO JOSE BATISTA REQUERIDO: FLAVIO CESAR VIEIRA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor, pois os documentos colacionados aos autos comprovam a hipossuficiência econômica.
Registre-se.
INDEFIRO o pedido de inclusão do Estado do Piauí no polo passivo, porque o feito já se encontra saneado, inclusive com a decisão saneadora já transitada em julgado, conforme certidão de ID 175785525.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil determina que o autor somente poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir até a fase de saneamento, nos termos do art. 329, II.
Anote-se que o autor não incluiu o estado do Piauí no polo passivo em nenhum momento, não sendo caso de litisconsórcio necessário, portanto, não é questão de ordem pública, podendo o autor mover a ação contra uma ou mais pessoas que lhe acarretaram suposto dano.
INDEFIRO a produção de prova oral, pois tal modalidade probatória não é suscetível de resolver o ponto controvertido estabelecido ao ID 172755758, sendo certo que o ofício expedido e respondido ao ID 175757443 é suficiente para a solução da lide, pois atesta a concessão de uso do imóvel a Nilvânia e Rodrigo, em conjunto, donde se pode concluir pela venda a non domino.
Portanto, o feito se encontra apto a julgamento, devendo ter anotada conclusão para sentença, após preclusão da decisão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
07/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:29
Outras decisões
-
06/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 16:05
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:50
Deferido o pedido de LEUCIO JOSE BATISTA - CPF: *08.***.*60-40 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 14:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/10/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:56
Deferido o pedido de LEUCIO JOSE BATISTA - CPF: *08.***.*60-40 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de LEUCIO JOSE BATISTA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DILMA VIEIRA SOARES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA FERNANDES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ELIZIO MARTINS DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEREIRA FERNANDES - CPF: *26.***.*95-87 (REQUERIDO).
-
22/09/2023 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:02
Outras decisões
-
18/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/08/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR VIEIRA DE SANTANA em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 00:16
Publicado Edital em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:49
Expedição de Edital.
-
09/06/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:25
Deferido o pedido de LEUCIO JOSE BATISTA - CPF: *08.***.*60-40 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de DILMA VIEIRA SOARES em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de CARTORIO 3 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE FLORIANO em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DILMA VIEIRA SOARES em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:55
Deferido o pedido de LEUCIO JOSE BATISTA - CPF: *08.***.*60-40 (REQUERENTE).
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:50
Outras decisões
-
24/03/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 07:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/02/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:32
Deferido o pedido de LEUCIO JOSE BATISTA - CPF: *08.***.*60-40 (REQUERENTE).
-
05/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2022 06:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/10/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 17:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 08:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/09/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 21:15
Recebidos os autos
-
16/09/2022 21:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEUCIO JOSE BATISTA - CPF: *08.***.*60-40 (REQUERENTE).
-
16/09/2022 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/08/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:42
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/08/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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