TJDFT - 0720911-96.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/09/2025 11:01
Juntada de Certidão
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10/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BRANDAO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0720911-96.2023.8.07.0007 AGRAVANTE: BRANDÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA AGRAVADA: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
28/08/2025 15:27
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/08/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:46
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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31/07/2025 12:49
Juntada de Petição de agravo
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:00
Recurso Especial não admitido
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14/07/2025 09:15
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:20
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/06/2025 18:48
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/06/2025 09:46
Juntada de Petição de recurso especial
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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15/05/2025 15:25
Conhecido o recurso de BRANDAO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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15/05/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 10:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2025 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2025 19:45
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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14/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/03/2025 15:27
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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