TJDFT - 0709531-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:01
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:01
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709531-70.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GERCIONE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a relação de créditos cedidos não acompanhou o Termo de Declaração de Cessão anexado no ID. 240839059, pág. 32.
Assim, não restou comprovada a cessão do crédito executado nestes autos, razão pela qual indefiro o pedido de ID. 240839057.
No mais, verifico que o processo foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC), sem que tenha transcorrido integralmente o prazo de 1 (um) ano (ID. 222874917).
Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório. - Prescrição intercorrente projetada para 16/01/2029.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
19/07/2025 13:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/07/2025 13:33
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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27/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:27
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/08/2024 18:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/08/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:46
Outras decisões
-
09/07/2024 05:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de GERCIONE FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:50
Outras decisões
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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11/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:42
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0709531-70.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF: 07.***.***/0001-10); ; Executado - GERCIONE FERREIRA (CPF: *33.***.*45-04); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: GERCIONE FERREIRA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 19.507,63 (dezenove mil e quinhentos e sete reais e sessenta e três centavos), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 6 de fevereiro de 2024 10:11:35.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
06/02/2024 10:12
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 10:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
03/02/2024 12:48
Recebida a emenda à inicial
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01/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:11
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:31
Outras decisões
-
15/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:58
Outras decisões
-
04/12/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:48
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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31/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de GERCIONE FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:03
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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20/06/2023 11:08
Recebidos os autos
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20/06/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/06/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/06/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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