TJDFT - 0701722-92.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:38
Outras decisões
-
09/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:03
Outras decisões
-
13/06/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
13/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 21:40
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/02/2024 21:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701722-92.2024.8.07.0009 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) Assunto: Obrigação de Entregar (10670) AUTOR: BROOKFIELD MB 082 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: GRACY RAMOS DA SILVA NAKAKURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo direcionado para o (um dos) Juizado Especial de Samambaia/DF.
Ademais, constato que se trata de demanda relacionada ao processo físico n° 2013.09.1.014067-5 que tramitou no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia.
Logo, é evidente o erro na distribuição, ante a incompetência absoluta deste Juízo Cível.
Acrescente-se que a Resolução n° 10 de 9 de julho de 2014, deste Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a transformação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia / DF, estabeleceu que: "não haverá redistribuição dos feitos relacionados às Leis 9.099, de 1995 e Lei n° 11.340/2006 que estejam em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, permanecendo as respectivas varas com competência para julgamento dos processos já distribuídos (Artigo 3°)".
Logo, o processo deve ser redistribuído para vara onde tramitou.
Assim, redistribuam-se os autos para JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:49
Declarada incompetência
-
01/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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