TJDFT - 0701885-55.2022.8.07.0005
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701885-55.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA EXECUTADO: HELLEM KAROLINA DE FREITAS CERTIDÃO Fica a parte CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 234839129, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA (DF), Sexta-feira, 09 de Maio de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
09/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de HELLEM KAROLINA DE FREITAS em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701885-55.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA EXECUTADO: HELLEM KAROLINA DE FREITAS SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi realizada a intimação pessoal da parte exequente para impulsionar a ação (ID: 225943386); todavia, embora regularmente intimada, a credora quedou inerte, conforme se vê da certidão lavrada no ID: 226993118. É o breve relatório.
Decido.
A parte exequente deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC, verificado o abandono dos autos.
Em respeito à causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios, ante a constituição de crédito em desfavor do devedor (Acórdão nº 1952497).
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025, 19:25:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/02/2025 22:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/02/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de HELLEM KAROLINA DE FREITAS em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:17
Juntada de consulta sisbajud
-
31/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de HELLEM KAROLINA DE FREITAS em 08/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de HELLEM KAROLINA DE FREITAS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de HELLEM KAROLINA DE FREITAS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:48
Outras decisões
-
22/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:42
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 09:42
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
18/11/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:17
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
28/07/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de HELLEM KAROLINA DE FREITAS em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de HELLEM KAROLINA DE FREITAS em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
24/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
15/05/2022 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 08:28
Recebidos os autos
-
25/04/2022 08:28
Outras decisões
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/03/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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07/03/2022 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:45
Outras decisões
-
03/03/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 11:20
Recebidos os autos
-
17/02/2022 11:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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